Os proprietários de veículos surpreendidos com a mudança da data de pagamento do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) – que agora deve ser quitado junto com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – poderão também pagar o seguro como faziam até o ano passado, junto com o licenciamento, no segundo semestre.

Segundo a subgerente de Veículos do Detran, Carla Matos, mesmo que o motorista não pague o DPVAT no vencimento, junto com o IPVA, não haverá incidência de juros ou multa sobre o valor. E quem não fizer o pagamento agora receberá o boleto para quitação junto ao documento para pagamento do licenciamento, assim como é feito com multas vencidas ou outras pendências referentes ao veículo.

Ela garante, ainda, que o motorista que não pagar o seguro agora não sofrerá punições em blitz. Isso só vai acontecer após a data de licenciamento, se não houver o pagamento até lá. “Ele não vai ter o documento de licenciamento se não pagar o DPVAT. Em caso de blitz, poderá ser parado e autuado por não ter licenciamento. E não poderá circular com o veículo”, esclarece.

Quem quiser quitar já o valor do DPVAT pode imprimir o boleto no site www.detran.es.gov.br ou retirar o documento em uma Ciretran. “Para quem está pagando parcelado, a cobrança é enviada para as casas. São os casos de donos de motos, ônibus e micro-ônibus, que podem fazer o parcelamento. Para os outros veículos a cobrança é em cota única”.

Surpresa

A antecipação da data de vencimento do DPVAT pegou muitos motoristas capixabas de surpresa. A mudança ocorreu por conta de resolução da presidente Dilma Rousseff, de 29 de outubro de 2012, que determina o pagamento do DPVAT por todo veículo do país junto com a primeira parcela do IPVA – cobrança enviada pelo Detran-ES.

De acordo com a assessora de relações institucionais da Seguradora Líder DPVAT, Ângela Amparo, desde 1992, a legislação prevê que o seguro deveria ser pago junto com o IPVA. Porém, o Detran do Espírito Santo optou por cobrar essa taxa junto com o licenciamento anual.

Entretanto, com a resolução da presidente, que beneficiou apenas os ônibus, micro-ônibus e motocicletas com parcelamento do seguro, a taxa do DPVAT passou obrigatoriamente a ser paga junto com a primeira parcela do IPVA ou no dia de vencimento da cota única.

Amparo explica que a seguradora responsável pelo DPVAT fez a divulgação para pagamento do seguro no vencimento, em janeiro. Já os Detrans ficaram de informar a mudança na data de vencimento nos seus Estados, incluindo o Espírito Santo. “Fizemos divulgação em nível nacional na televisão e nos rádios. E os Detrans dos Estados também se encarregaram de fazer a divulgação”, disse.

No site do Detran, há a informação da cobrança do DPVAT em cota única juntamente com o IPVA para todos os veículos de passeio em um informativo com data de 4 de janeiro.

Fonte: Gazeta online