A Câmara analisa projeto que cria uma nova categoria de habilitação para flexibilizar a autorização para condução
de tratores e outros equipamentos pesados. De acordo com a proposta (PL
4993/13), do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a nova categoria de
habilitação (F) será destinada ao operador de trator de roda, trator de
esteira, trator misto ou ao operador de equipamento automotor destinado à
movimentação de cargas ou à execução de trabalhos agrícolas, de
terraplanagem, de construção ou de pavimentação.
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro reconhece cinco categorias de habilitação (de A a E):
– A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
– B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A,
cujo peso bruto total não supere os 3,5 mil kg e cuja lotação não exceda
a oito lugares, excluído o do motorista;
– C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg;
– D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
– E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque,
semirreboque ou articulada, tenha mais de 6 mil kg de peso bruto total,
ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou seja enquadrada na categoria
trailer.
Limitação
Atualmente, os veículos previstos na eventual categoria F só podem
ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D
ou E. “Essa situação traz inúmeras dificuldades para o acesso do
trabalhador operador de máquinas e equipamentos da Construção Pesada”,
acredita o deputado. “Por outro lado, essas áreas do mercado de trabalho
têm falta de mão-de-obra qualificada, o que significa prejuízo para as
empresas do setor e para o País como um todo, considerando a perda de
produtividade e o atraso em obras importantes”, acrescentou Camilo.
A proposta também determina que o Contran estabelecerá os
procedimentos para a certificação de operadores de máquina e
equipamentos. Quem tiver essa certificação poderá operar os veículos da
categoria F dentro dos limites de propriedade particular.
O Ministério do Trabalho também participará desse processo, sendo
facultado o credenciamento de sindicatos de trabalhadores da construção
pesada e central para a realização da aprendizagem e dos respectivos
exames. A lei entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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