Uma
decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda de Maringá/PR favorecendo um
condutor que teve a CNH suspensa por não uso de capacete em moto, para
que possa conduzir veículos de quatro ou mais rodas, seguindo um
raciocínio exarado pelo STJ à época pela Ministra Eliana Calmon. O
Deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) apresentou em 2003 um Projeto (PL 1959/03)
que prevê registros separados para cada categoria, de forma a perder o
direito de dirigir em uma, mas, permanecer habilitado em outra. Uma
dúvida muito comum, especialmente de motoristas habilitados para motos e
automóveis (cat. “AB”) é se quando uma pessoa perde o direito de
dirigir por cometer infração com a moto (ex.: falta de capacete),
estaria também perdendo o direito de dirigir automóveis, ou vice-versa.
A resposta poderia parecer óbvia de que perdendo em uma perde em outra,
mas, além da dúvida insistente de muitos.
O Código de Trânsito no Art. 263, que trata das situações que geram a
“cassação” da habilitação, elenca como primeira a de que o infrator,
quando suspenso, conduzir “qualquer veículo”. Significa que se a pessoa
estiver com o direito de dirigir suspenso e dirigir qualquer veículo
ela poderá ter seu direito cassado. Destaque-se que a expressão
“qualquer veículo” deve ser vista com prudência por sua abrangência
(bicicleta, carro-de-mão, carroça, etc.), e nos parece que a melhor
leitura é de que abrange “qualquer veículo” que necessite de habilitação
das categorias A, B, C, D ou E.
A pessoa obtém habilitação por ser aprovado em avaliação de
conhecimentos (especialmente legislação) e por habilidade (exame
prático), além de condições físicas e psicológicas. Porém, descartadas
restrições físicas e psicológicas que podem surgir a qualquer tempo, a
pessoa não perde o direito de dirigir por falta de habilidade, e sim
pelo cometimento de infrações, que demonstra desconhecimento de regras
ou desobediência a elas, apesar de habilidoso até demais. Portanto, quem
sofre essa penalidade está sendo privado de conduzir veículos por
desobedecer regras, e não porque não sabem conduzir este ou aquele
veículo.
A decisão não nos parece a melhor, pois, uma das formas de perder o
direito de dirigir é pela pontuação, que é decorrente da somatória de
diversas infrações cometidas nas mais diversas espécies de veículos.
Uma infração de alcoolemia, que por si só gera a suspensão, pode ser
cometida em qualquer espécie de veículo, e a edição dessa norma
implicaria que uma pessoa cometendo essa infração em uma moto poderia
continuar dirigindo automóveis. O Projeto daria abertura à extensão da
interpretação às demais categorias, de forma que uma pessoa suspensa por
infrações cometidas em motos ou automóveis (Categorias A e B) poderia
continuar conduzindo caminhões ou ônibus (C e D). Restaria ainda a
dificuldade operacional pela falta de previsão de estar suspenso apenas
em uma categoria, pois caso a pessoa fosse apanhada dirigindo
motocicleta receberia a cassação apenas da categoria ‘A’? Haveria nova
emissão de CNH sem a categoria ‘A’, e nesse caso apanhado dirigindo moto
estaria ‘apenas’ dirigindo veículo de outra categoria ao invés de
receber a cassação?
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