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Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (10) proposta
que permite a renovação da carteira nacional de habilitação em qualquer
estado brasileiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 4670/12, do
deputado Paulo Foletto (PSB-ES), e recebeu parecer pela aprovação da
relatora, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o exame de
aptidão física e mental, necessário à renovação da carteira, seja
realizado no local de residência do motorista. Esse exame é
pré-requisito para a obtenção da licença e deve ser renovado a cada
cinco anos ou, no caso dos condutores com mais de 65 anos, a cada três.
Banco de dados
Clarissa Garotinho observou que não há necessidade de a renovação ser
feita no lugar de residência porque o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) conta com um banco de dados capaz de registrar toda a vida
do condutor – o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
“Se o Denatran dispõe de um sistema integrado, não se justifica a
exigência de que a renovação se dê em clínica próxima ao domicílio do
examinado. Se os resultados da avaliação realizada estão disponíveis no
Renach, o Detran do estado do examinado não encontrará nenhuma
dificuldade em acessá-los, bastando que a taxa de renovação seja
recolhida naquele estado”, disse a relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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