Embora
desde 2011, através da Década Mundial de Ações para a Segurança no
Trânsito, vários países estejam empenhados em diminuir o número de
mortos no trânsito, inclusive o Brasil, ainda não há mudanças
substanciais acontecendo. Por esse motivo, o Portal do Trânsito dá
recomendações para o condutor cuidar de si próprio e dos demais nas
vias.
Uso do cinto de segurança
O uso do cinto de segurança é obrigatório e fundamental para a
segurança. Ao entrar no carro é preciso colocar o cinto e lembrar os
passageiros que eles também devem usá-lo. As estatísticas mostram que
uma pessoa queé ejetada em caso de acidente tem cinco vezes mais chances
de morrer do que quem não é.
Respeitar limites de velocidade
O limite de velocidade de uma via não é definido por acaso. Vários
elementos são levados em consideração para se definir até quanto um
veículo pode transitar naquela via. Por esse motivo, respeitar os
limites de velocidade é um ponto crucial para se evitar ou diminuir os
danos em caso de acidente. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece um
limite de velocidade para cada tipo de via, mas é importante prestar
atenção na sinalização da via.
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas
vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80
Km/h nas vias de trânsito rápido. Já nas rodovias, 110 Km/h para
automóveis, camionetas e motocicletas, 90 Km/h para ônibus e
micro-ônibus e 80 Km/h para os demais veículos.
Distância de segurança do veículo da frente
A distância segura depende principalmente da velocidade que se está
trafegando – quanto maior a velocidade, maior deverá ser a distância de
segurança. Também deve-se aumentar a distância se houver fatores
adversos como pista mal pavimentada, esburacada ou molhada, situações de
baixa visibilidade como chuva e neblina, e ainda ser levada em
consideração as condições do veículo como eficiência dos freios e
conservação dos pneus.
Celular X direção
Usar o telefone celular enquanto está dirigindo é
uma infração média. Mais do que uma infração, é um perigo que as pessoas
não dão a devida importância. Atender ao telefone, fazer uma ligação,
enviar uma mensagem, utilizar redes sociais, pode aumentar em até 400% a
chance de acidente. Além de tirar as mãos do volante, a distração é a
maior causa de mortes nesses casos.
Álcool no trânsito
Beber e dirigir é um crime de trânsito. Independente da quantidade de
álcool ingerida, os reflexos não são os mesmos, há diminuição da
coordenação motora, o raciocínio fica mais lento, o condutor pode perder
o espírito crítico e perder a capacidade de julgamento. Se beber, o
melhor é pegar um táxi ou uma carona.
Manutenção preventiva do veículo
O condutor deve estar sempre atento às condições do veículo.
Verificar sempre, pneus, freios, nível de óleo e água, além das luzes.
Além de importante para a segurança, a manutenção preventiva é mais
econômica, porque geralmente evita que os problemas se agravem. A melhor
maneira de realizá-la é seguir as recomendações do manual do veículo.
Atenção à sinalização
Conhecer e respeitar a sinalização de trânsito é uma regra básica de
segurança. Desobedecer as placas pode não só resultar em multas, mas em
acidentes.
Uso das luzes do veículo
Mesmo não sendo obrigatório, o uso de luz baixa, mesmo durante o dia,
pode evitar acidentes pois tornam os veículos mais visíveis, estando
mais distantes. Portanto é aconselhável o se uso, principalmente em
estradas.
Triângulo de sinalização
Muitas pessoas ignoram o uso do triângulo, mas é muito importante
sinalizar a via se ocorrer algum problema com o veículo. Segundo a
Res.36/98, a distância mínima para sinalização em uma emergência é de 30
metros da parte traseira do veículo.
Transporte de crianças
Menores de 10 anos devem ser transportados sempre no banco traseiro.
Além de estar no banco de trás, a criança deve usar cinto de segurança e
o sistema de retenção de acordo com sua idade, peso e altura. Crianças
com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o
dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”; com idade superior a
um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar,
obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, já
as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete
anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado
“assento de elevação”.
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