A
transferência de propriedade de veículos é um processo realizado todos
os meses por milhares de pessoas no Tocantins. O processo de
transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma
vez que o recibo de compra e venda do veículo (CRV – Certificado de
Registro de Veículo, conhecido como DUT) é devidamente preenchido e
registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao
Detran, onde será realizada a transferência de fato.
No entanto, é comum que após o registro das assinaturas em cartório, o
vendedor pense que a transferência foi finalizada. É aí onde está o
engano. O dono do veículo precisa informar o Detran sobre a venda, para,
assim, se resguardar de possíveis problemas.
“Ao vender um veículo, muitas pessoas não fazem o comunicado da venda
ao Detran, e por isso acabam correndo o risco de responderem por ações
que não cometeram”, disse o gerente da Assessoria Jurídica do órgão,
João Bento Santos Barbosa.
Desta forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do
veículo, o ex- proprietário não estará isento das responsabilidades
civis, penais e administrativas relacionadas ao veículo, ou seja, o
comunicado de venda funciona como uma prova de que aquele veículo já
pertence a outra pessoa, livrando o vendedor de qualquer acusação
referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão.
A cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento,
IPVA, Seguro Obrigatório, Multas) também será de responsabilidade do ex-
proprietário, enquanto a transferência de propriedade não for
concluída.
Como realizar a transferência de um veículo
1) O vendedor e o comprador devem
preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículo) com os dados do
vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório
(Importante não haver nenhum tipo de rasura);
2) O vendedor deve fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido.
3) O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de transferência, em qualquer agência bancária.
4) O comprador deve encaminhar ao setor de
transferências do Detran ou Ciretran, cópias do RG, CPF ou CNH; um
comprovante de endereço recente (últimos três meses); e a vistoria do
veículo.
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