Muitos
motoristas ficam em dúvida nos casos em que ocorrem cruzamentos e os
mesmos não estão sinalizados. Sendo assim, o Portal explica que nesse
caso, vale a regra da mão direita, conforme está no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral
e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao
bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições
do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem,
se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Se o cruzamento for entre uma rodovia e uma via de menor importância,
a preferência de passagem será sempre de quem estiver trafegando pela
rodovia. Já nos casos de rotatória, pare e espere o veículo que já
estiver circundando a rotatória passar e depois entre, quando
então você passará a ter a preferência de passagem até sair da
rotatória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.