Além
de colocar em risco a segurança de todos na via, as infrações de
trânsito se transformam em multas que pesam no bolso e na habilitação
dos condutores. A pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é
um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores.
Quantos pontos é possível ter na CNH? Quando se perde a CNH? E a
suspensão do direito de dirigir, como funciona? O Portal do Trânsito
listou essas e outras respostas sobre o tema.
Mais de 20 pontos na CNH leva a suspensão do direito de dirigir
Verdade. O condutor pode ter até 20 pontos na CNH no
período de 12 meses, soma que inclui infrações leves, médias e graves.
No entanto, existem algumas infrações gravíssimas que, se forem
cometidas, levam à suspensão direta da carteira, independente da
pontuação anterior. Disputar racha, dirigir embriagado, deixar de
prestar socorro à vítima em caso de acidente e dirigir em velocidade
superior a 50% da permitida são algumas delas. Para consultar a
pontuação da CNH, acesse o site do Detran do seu estado.
Se eu pagar a multa, os pontos expiram
Mito. O pagamento da multa não tira os pontos da CNH
do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do
cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que
expiram em datas diferentes. Uma infração cometida em janeiro de 2015
expira em janeiro de 2016, uma de setembro de 2014 vence em setembro de
2015, e assim por diante.
Se eu atingir mais de 20 pontos na CNH, terei o direito de dirigir suspenso
Verdade. Quem excede os 20 pontos permitidos recebe
uma notificação do Detran e tem 30 dias para recorrer. Caso a decisão se
mantenha, a motorista tem a CNH suspensa e deve permanecer sem dirigir
por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da penalidade
imposta. O condutor só terá a CNH de volta depois de cumprir esse prazo e
fazer o Curso de Reciclagem.
Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, não preciso mais fazer o curso
Mito. Toda vez que o condutor tiver o direito de
dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo
Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra
ocasião.
Não posso cometer infrações enquanto estiver com a PPD (Permissão para Dirigir)
Verdade. Cometer infrações não é uma atitude
benéfica em nenhuma situação, mas quando você tem a PPD é possível
perdê-la, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A Permissão é
válida por um ano. Durante esse período, se não for multado, por
infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média,
o condutor terá direito à CNH.
Quem não renovar a CNH em 30 dias terá o documento cassado
Mito. Segundo boatos que viralizaram nas redes
sociais, se não for renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação
será cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente
os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os
mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.
Em nenhum momento o CTB fala sobre cancelamento ou cassação da CNH
por não renovar a habilitação. A verdade é que a CNH pode ser renovada a
qualquer momento, mesmo depois de passado o prazo de 30 dias. O que não
pode é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, pois é uma infração
gravíssima. Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, no ato da
renovação o condutor deverá passar por um curso de atualização, como
prevê a resolução 168/04, do Contran. Mesmo nesse caso, ele não é
obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente.
Já que não cometi a infração, vou indicar o real condutor infrator
Verdade. Quando o proprietário do veículo não comete
a infração (aquelas de responsabilidade do condutor do veículo como,
por exemplo, falta do cinto, excesso de velocidade e avanço do sinal
vermelho, entre outras), é possível indicar o condutor que estava
dirigindo no ato da infração.
Quando o proprietário recebe a notificação da infração, recebe também
um formulário para indicação do condutor do veículo. O proprietário tem
o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos
serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja
apresentado, o proprietário do veículo que receberá essa pontuação.
Se eu for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, posso perder meu direito de dirigir
Verdade. A cassação da CNH pode ocorrer por alguns
motivos. Se, suspenso do direito de dirigir, o condutor for flagrado
conduzindo qualquer veículo que exija habilitação. Se reincidir, no
prazo de 12 meses, em infrações previstas no inciso III do Art. 162 (CNH
incompatível com o veículo) e nos Arts. 163 (entregar a direção a
pessoa sem condições- sem habilitação, com CNH vencida, entre outras),
164, 165 (dirigir sob influência de álcool ou drogas), 173 (disputar
corridas, rachas ou pegas), 174 (promover na via competições esportivas)
e 175 (realizar manobra perigosa). Quando condenado judicialmente por
delito de trânsito e se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade
na sua expedição.
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