Proprietários
de veículos devem estar atentos à correta apresentação de condutor em
caso de infração cometida por outra pessoa. Em um esforço para combater a
impunidade, o Detran/RS começou a aplicar autuação automática para
proprietários não habilitados que não apresentam condutor e para o
proprietários que apresentam condutor em situação irregular (sem CNH,
com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente da exigida
para o veículo).
O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos,
foi desenvolvido a partir da Resolução 404/2012, do Contran, que previu
a medida, tal como já é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nos
veículos de pessoa jurídica uma autuação é gerada automaticamente caso
não seja devidamente apresentado dentro do prazo quem estava conduzindo o
veículo no momento da infração.
“Infrações matam anualmente mais de 2 mil pessoas no trânsito. Quando
a educação não for suficiente para mudar comportamentos, é preciso
punir o motorista que não respeita as normas que garantem o
compartilhamento das vias com segurança. E o combate à impunidade passa
por coibir o uso de ‘laranjas’ para evitar a pontuação dos motoristas
infratores”, explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário
Szinvelski.
Apresentação de condutor
A apresentação de condutor é uma obrigação do proprietário e está
prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 257 diz que se o
infrator não for identificado pelo agente de trânsito, o proprietário do
veículo terá um prazo, após a notificação da autuação, para
apresentá-lo. Ao fim desse prazo, diz a lei que se ele não apresentar o
condutor, será considerado responsável pela infração.
A apresentação de condutor, portanto, só se aplica para infrações
comportamentais, que são de responsabilidade de quem estava dirigindo, e
no caso de não haver abordagem do agente. As infrações relacionadas
a regularização do veículo (licenciamento, alteração de característica,
equipamentos e similares) e regularização do condutor (se está
habilitado e em condições de dirigir) são sempre de responsabilidade do
proprietário.
Proprietário não habilitado
Deixar de apresentar condutor quando o proprietário não é habilitado
pressupõe que o dono do veículo estava dirigindo sem CNH. Dirigir sem
habilitação é infração gravíssima, prevista no Artigo 162 do Código de
Trânsito Brasileiro e sujeita a multa de R$ 574,62 e a 7 pontos no
prontuário.
A lei diz que o proprietário do veículo é sempre responsável pelo
pagamento da multa gerada pela infração de trânsito. Mas ao condutor
cabe a penalização por pontos, ou suspensão do direito de dirigir,
quando for o caso de infrações que preveem essa penalidade. Quando o
proprietário não tem CNH, não é possível pontuá-lo, mas ele ficará
impedido por seis meses de dar continuidade a processo de habilitação já
aberto.
Apresentação de condutor irregular
No segundo caso, em que o proprietário (habilitado ou não) apresenta
um condutor sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria
diferente daquela exigida para o veículo, a conduta é penalizada com
mais duas infrações, uma para o condutor, outra para o proprietário. A
infração do condutor está prevista no Art 162, do CTB: dirigir veículo
em situação irregular. A infração do proprietário é tipificada no artigo
163: entregar a direção do veículo a condutor em situação irregular.
Ambas as condutas são infração gravíssima, sujeitas a multa de R$ 574,62
e sete pontos na CNH.
Às multas das infrações automáticas ainda se soma a multa da infração
original, podendo chegar a R$3.064,64 no caso de uma infração de valor
mais alto, como promover ou participar de rachas e ultrapassagem
perigosa (gravíssima com fator multiplicador de 10).
40 mil autuações
Desde dezembro de 2014, quando o sistema foi adaptado para aplicar
automaticamente as autuações nesses casos, foram registradas 47.421
infrações automáticas pelo artigo 162 (dirigir sem habilitação ou em
situação irregular) e 479 pelo artigo 163 (permitir que pessoa não
habilitada ou com habilitação irregular conduza o veículo), totalizando
quase 48 mil infrações em menos de seis meses.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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