Proposta
é do diretor-geral do Detran/ES, Fabiano Contarato. Caso haja mudança
na lei, todas as vítimas, mesmo as que não morrerem no local do
acidente, deverão se submeter ao exame
Qualquer vítima de acidente de trânsito poderá ser submetida a exames
que comprovem o uso de substâncias psicoativas proibidas por lei. É o
que sugere o diretor geral do Detran/ES, Fabiano Contarato.
Em recente reunião promovida pela Associação Nacional dos Detrans
(AND), Contarato propôs alteração na resolução nº 432, art.11, de
23/01/2013 do Contran que obriga a coleta imediata de sangue e/ou urina
em vítimas fatais de acidente de trânsito. Ele sugere que sejam
incluídas também as vítimas não fatais, hospitalizadas, na coleta desse
material genético. A sugestão de mudança foi encaminhada ao Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito).
Segundo o diretor do órgão, essa mudança visa auxiliar na busca da
verdade real, como por exemplo, quando um condutor atropela
acidentalmente um ciclista alcoolizado que se lançou contra o veículo.
"Nem sempre o motorista é o culpado, portanto, a comprovação de que a
vítima estava embriagada exclui a responsabilidade do motorista. A
preservação da prova de que o acidente foi provocado pela vítima pode
inocentar o motorista em um processo criminal", destacou.
Os exames seriam feitos em qualquer tipo de vítima de acidente de
trânsito, seja motorista, carona, ciclista, pedestre ou motociclista.
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