
Qualquer vítima de acidente de trânsito poderá ser submetida a exames
que comprovem o uso de substâncias psicoativas proibidas por lei. É o
que sugere o diretor geral do Detran/ES, Fabiano Contarato.
Em recente reunião promovida pela Associação Nacional dos Detrans
(AND), Contarato propôs alteração na resolução nº 432, art.11, de
23/01/2013 do Contran que obriga a coleta imediata de sangue e/ou urina
em vítimas fatais de acidente de trânsito. Ele sugere que sejam
incluídas também as vítimas não fatais, hospitalizadas, na coleta desse
material genético. A sugestão de mudança foi encaminhada ao Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito).
Segundo o diretor do órgão, essa mudança visa auxiliar na busca da
verdade real, como por exemplo, quando um condutor atropela
acidentalmente um ciclista alcoolizado que se lançou contra o veículo.
"Nem sempre o motorista é o culpado, portanto, a comprovação de que a
vítima estava embriagada exclui a responsabilidade do motorista. A
preservação da prova de que o acidente foi provocado pela vítima pode
inocentar o motorista em um processo criminal", destacou.
Os exames seriam feitos em qualquer tipo de vítima de acidente de
trânsito, seja motorista, carona, ciclista, pedestre ou motociclista.
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