Exames
toxicológicos para verificar o consumo de drogas por longos períodos
vão ser obrigatórios para caminhoneiros e motoristas de veículos pesados
na hora de renovar ou adicionar categoria à habilitação.
A determinação está prevista na resolução 517 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) e vale a partir de 30 de abril para condutores
habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”.
O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.
O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. Os laboratórios
que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran. O
exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao
dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.
Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e
derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos
(incluindo codeína, morfina e heroína), "ecstasy" (MDMA e MDA),
anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.
A resolução prevê, também, a verificação do “uso de medicamento
prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum
dos elementos”.
Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a
aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames
toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até
que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30
dias a contar da data que foi expedido.
A resolução do Contran prevê que seja criado um banco de dados para
analisar a saúde do motorista brasileiro. As informações poderão ser
cedidas, por determinação judicial, em caso de acidentes e crimes de
trânsito.
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