Uma
das regras de circulação que enfrenta uma grande divergência é o da
preferência nos famosos cruzamentos em “T”. O cruzamento em “T” é
aquele formado pelo encontro de uma via com o final de uma transversal,
de forma que a pessoa que segue por essa transversal necessariamente
fará a conversão, à direita ou esquerda, adentrando àquela. É quase que
natural responder que a preferência pertence àquele que não está
obrigado a fazer a conversão, qual seja, aquele que pode seguir adiante,
enquanto que aquele que segue pela transversal que irá acabar, deve
ceder a preferência de passagem. Destaque-se que nossa discussão versa
sobre locais não sinalizados, pois havendo sinalização é ela que
prevalece.
Esse é mais um exemplo de situação que é, como dissemos, quase
natural responder que a preferência é de quem não estará obrigado a
convergir, e esse entendimento será corroborado com uma série de
decisões judiciais. Nossa opinião é que aparência e hábito ou costume
não são suficientes para responder a uma pergunta que a própria Lei
responde. O Código anterior falava em ‘vias que se cruzem’, portanto no
‘T’ não haveria cruzamento de vias, enquanto que atualmente o Art. 29,
inc. III do Código de Trânsito prevê que quando veículos, transitando
por “fluxos que se cruzem”, se aproximarem de local não sinalizado, terá
preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, e no caso
do ‘T’ os fluxos de fato se cruzam.
O primeiro passo é concluir que “fluxos que se cruzam” formam um
“cruzamento”, e segundo o Anexo I do CTB, que traz conceitos e
definições um cruzamento é uma interseção de duas vias em nível. O problema ainda precisa de um esclarecimento do conceito de interseção,
que segundo o próprio Anexo I do CTB é todo cruzamento em nível,
entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais
cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. Ora, o cruzamento em “T” é
de fato um cruzamento (sic!), ou seja, um encontro de vias que se cruzam e formam uma área comum de conflito.
A conclusão final entrará em choque com o entendimento de muitos
especialistas e de boa parte dos usuários, especialmente pela
simplicidade da explicação, toda ela encontrada na Lei, de que no
cruzamento em “T” permanece a regra da preferência de quem segue pela
direita, independente de quem segue adiante ou quem terá que convergir,
situação aplicável também no caso de bifurcações (“Y”), pois o ângulo do
cruzamento não precisa necessariamente ser reto (90º).
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