Emplacamento de tratoresO projeto que suspende a obrigatoriedade de emplacamento de máquinas agrícolas (PDS 124/2013) seguiu nesta quarta-feira para a Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Senado na noite de terça-feira (10) suspendendo a necessidade de registro dos maquinários, como instituído pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012, por meio da resolução nº 429.

O projeto 124/2013, que visa à suspensão da obrigatoriedade de emplacamentos de máquinas agrícolas, é de autoria do senador mato-grossense Blairo Maggi (PR-MT). “É evidente, portanto, que o interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de ‘vias terrestres abertas à circulação’, logo não são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro”, declara Blairo Maggi.

A resolução do Contran, estabelece que todos os tratores e máquinas agrícolas tenham registro e emplacamento para trafegarem em vias públicas, o que envolve estradas vicinais, rodovias estaduais e públicas.

No dia 18 de dezembro de 2014, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) solicitou ao Contran o adiamento para a exigência do emplacamento de máquinas agrícolas para 1º de janeiro de 2017. Na ocasião o Denatran frisou ser necessário o adiamento para a readequação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e dos sistemas estaduais para receberem as novas informações.

Com informações da Agência Senado