Definida
por norma federal, mudança vale para todos os tipos de veículos, exceto
motos. Equipamento atual, do tipo BC, deverá ser substituído pelo tipo
ABC
A partir de 1º de janeiro de 2015, qualquer veículo só poderá
circular se estiver equipado com extintor de incêndio do tipo ABC. Os
equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC,
deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.
Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate
ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e
painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas
para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo
diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação,
etc.).
Mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do
tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com
validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de
validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio,
utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator,
ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada, por exemplo. A
exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é
obrigatório para esse tipo de veículo.
A mudança foi determinada pela Resolução 157/2004 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). A norma foi confirmada em novembro de
2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a
partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero Km já saem de fábrica com
o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
Fiscalização
Para o Major Arnaldo Pazetti, da Diretoria de Educação para o
Trânsito e Fiscalização do Detran.SP, a mudança não afetará a
fiscalização realizada pela Polícia Militar, em nome do Departamento.
“Isso porque o extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e a
verificação tanto de sua presença quanto de sua validade e estado de
conservação já se dá nas fiscalizações de rotina”.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir
veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$
127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor
estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e
for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O
extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos,
para facilitar o acesso ao equipamento.
Mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está
cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de
relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se
apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.
Com informações do Detran/SP
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