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Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (5) o
Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a carteira
nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de
segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. O boletim de
ocorrência será válido por 30 dias contados da data de sua expedição.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem
portar a carteira constitui infração leve, punida com multa e retenção
do veículo. De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini
(PDT-RS), atualmente, mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os
documentos, fica sujeito ao rigor da lei.
O parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), foi favorável à
proposta. “Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da CNH, o
condutor fica impossibilitado de dirigir até que seja expedida uma
segunda via, o que pode demorar vários dias”, disse.
“Assim, além do transtorno de ficar sem os documentos e de eventuais
prejuízos, a pessoa ainda fica impossibilitada de usufruir de seu
veículo, o que, em alguns casos, significa não poder exercer atividade
profissional”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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