Crédito: G1[/caption]
Perkons ouve especialista que aponta irregularidades
É fundamental respeitar a sinalização de trânsito, tanto vertical
quanto horizontal, para garantir um trânsito mais organizado e seguro
para os condutores e pedestres. Porém, é necessário respeitar os padrões
regulamentados para garantir o perfeito entendimento do que está sendo
comunicado. Não é o que acontece na prática, já que é possível observar
nas vias públicas brasileiras diversas situações nas quais não são
obedecidas as regras relativas às cores e formatos das placas. Também é
comum a utilização de sinalização com informações que não constam na
legislação de trânsito, como na imagem ao lado.
Um exemplo comum na sinalização vertical é a utilização, para
determinar parada obrigatória, de placa circular, no lugar de octogonal,
com a informação “Pare”. “Além de irregular, o formato circular
dificulta a percepção visual dos condutores, que já sabem que a forma
octogonal, mesmo que vista pela parte de trás, trata-se de um sinal que
obriga a parada do veículo e, o que não ocorre com uma placa circular,
que exige sua leitura”, explica o especialista em direito do trânsito e
comentarista do site CTB Digital,
Julyver Modesto de Araujo. Outro sinal empregado sem qualquer
regulamentação são as faixas de pedestre com fundo vermelho sem previsão
na legislação de trânsito em vigor. (veja infográfico)
De acordo com Araujo, a padronização da sinalização de trânsito é
fundamental para a compreensão, de todos os usuários da via pública,
quanto às obrigações, proibições, restrições e demais regras viárias.
“Algumas placas não estão apenas erradas, mas sim inventadas. No caso
das vagas especiais de estacionamento, por exemplo, o correto é que se
utilize o sinal R-6b - placa com um “E”, sem qualquer traço por cima-,
seguido da informação complementar, não sendo adequado apenas inserir,
na sinalização vertical, o desenho que indique o destinatário daquela
vaga”, esclarece.
O artigo 80 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de
cumprimento apenas da sinalização prevista na legislação de trânsito,
sendo proibida a utilização de qualquer outra. A exceção está nos casos
de sinalização experimental, por período pré-fixado, devidamente
autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).“Como exemplo de
sinalização experimental, podemos citar a placa R-41 – para circulação
exclusiva de motos, motocicletas e ciclomotores -, da Companhia de
Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET), autorizada pela Deliberação do
Contran nº 91/10”, afirma Modesto.
Portanto, salvo os casos excepcionais e devidamente regulamentados,
os órgãos e entidades responsáveis pela implantação da sinalização de
trânsito devem obedecer aos padrões regulamentados pela legislação. De
acordo com o CTB e a legislação complementar, os princípios da
sinalização de trânsito precisam: permitir fácil percepção; seguir
padrão legal para que situações iguais sejam sinalizadas com os mesmos
critérios; transmitir mensagens de fácil compreensão e evitar a
ocorrência de informações conflitantes; estar permanentemente limpa,
conservada e visível; entre outros.
Consequências da sinalização errada
Situações que envolvem a sinalização equivocada podem ter alguns desdobramentos., de acordo com o artigo 90 do
CTB. No caso de uma sinalização de trânsito em desacordo com o
regulamentado gerar uma ocorrência de trânsito, a responsabilidade civil
cabe ao órgão que implantou a sinalização, conforme prevê o artigo 1º, do CTB.
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