terça-feira, 28 de outubro de 2014

-ÓRGÃOS DE TRÂNSITO INVENTAM PLACAS SEM RESPEITAR PREVISÃO LEGAL.

Sinalização incorreta Crédito: G1[/caption]
Perkons ouve especialista que aponta irregularidades

É fundamental respeitar a sinalização de trânsito, tanto vertical quanto horizontal, para garantir um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres. Porém, é necessário respeitar os padrões regulamentados para garantir o perfeito entendimento do que está sendo comunicado. Não é o que acontece na prática, já que é possível observar nas vias públicas brasileiras diversas situações nas quais não são obedecidas as regras relativas às cores e formatos das placas. Também é comum a utilização de sinalização com informações que não constam na legislação de trânsito, como na imagem ao lado.

Um exemplo comum na sinalização vertical é a utilização, para determinar parada obrigatória, de placa circular, no lugar de octogonal, com a informação “Pare”. “Além de irregular, o formato circular dificulta a percepção visual dos condutores, que já sabem que a forma octogonal, mesmo que vista pela parte de trás, trata-se de um sinal que obriga a parada do veículo e, o que não ocorre com uma placa circular, que exige sua leitura”, explica o especialista em direito do trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo. Outro sinal empregado sem qualquer regulamentação são as faixas de pedestre com fundo vermelho sem previsão na legislação de trânsito em vigor. (veja infográfico)

De acordo com Araujo, a padronização da sinalização de trânsito é fundamental para a compreensão, de todos os usuários da via pública, quanto às obrigações, proibições, restrições e demais regras viárias. “Algumas placas não estão apenas erradas, mas sim inventadas. No caso das vagas especiais de estacionamento, por exemplo, o correto é que se utilize o sinal R-6b - placa com um “E”, sem qualquer traço por cima-, seguido da informação complementar, não sendo adequado apenas inserir, na sinalização vertical, o desenho que indique o destinatário daquela vaga”, esclarece.

artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de cumprimento apenas da sinalização prevista na legislação de trânsito, sendo proibida a utilização de qualquer outra. A exceção está nos casos de sinalização experimental, por período pré-fixado, devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).“Como exemplo de sinalização experimental, podemos citar a placa R-41 – para circulação exclusiva de motos, motocicletas e ciclomotores -, da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET), autorizada pela Deliberação do Contran nº 91/10”, afirma Modesto.

Portanto, salvo os casos excepcionais e devidamente regulamentados, os órgãos e entidades responsáveis pela implantação da sinalização de trânsito devem obedecer aos padrões regulamentados pela legislação. De acordo com o CTB e a legislação complementar, os princípios da sinalização de trânsito precisam: permitir fácil percepção; seguir padrão legal para que situações iguais sejam sinalizadas com os mesmos critérios; transmitir mensagens de fácil compreensão e evitar a ocorrência de informações conflitantes; estar permanentemente limpa, conservada e visível; entre outros.

Consequências da sinalização errada

Situações que envolvem a sinalização equivocada podem ter alguns desdobramentos., de acordo com o artigo 90 do CTB. No caso de uma sinalização de trânsito em desacordo com o regulamentado gerar uma ocorrência de trânsito, a responsabilidade civil cabe ao órgão que implantou a sinalização, conforme prevê o artigo 1º, do CTB.

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