Mesmo sem vítimas, o motorista da Ferrari modelo 458 Spider, que
ficou destruída após colisão com poste na madrugada de segunda-feira, em
São Paulo, cometeu crime ao abandonar o veículo após o acidente.
Segundo o Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício
Januzzi, a ação infringe o artigo 305 do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) porque caracteriza fuga da responsabilidade civil ou
criminal.
"Apesar de não ter havido crime maior, o motorista pode tanto ser
cobrado pela Prefeitura pelo poste atingido quanto motivar ação penal
por parte do Ministério Público por se tratar de crime contra a
sociedade", destaca o especialista. Neste caso, as responsabilidades
cabem tanto ao motorista, o empresário do setor de transporte coletivo
José Romano Netto, quanto ao proprietário do veículo.
A informação de que era o diretor executivo da SBCTrans quem conduzia
a Ferrari foi passada por funcionário de Romano Netto. O veículo,
avaliado em cerca de R$ 2 milhões, está registrado em nome de uma
empresa da família, do ramo imobiliário em São Bernardo.
O acidente ocorreu no Cebolão, complexo viário que liga as marginais
dos rios Pinheiros e Tietê, e foi registrado pela Polícia Militar.
Segundo a polícia, o carro estava saindo da Rodovia Castello Branco
quando bateu em poste, arrancado do chão com a força do impacto, e
depois na mureta do Cebolão. Antes da chegada da polícia, os ocupantes -
Netto e uma mulher não identificada - deixaram o local. A Polícia
Militar informou que todos os fatos relacionados ao acidente são objeto
de investigação e as ações dependem do resultado dessa apuração.
Fonte: Diário do Grande ABC
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