Cada cidade necessita regularizar o uso
que necessita de CNH e capacete. Por estarem equiparadas a ciclomotores,
‘e-bikes’ precisam ser emplacadas
Para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que o município
possua regulamentação sobre o assunto, de acordo com o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran). No último domingo (29), um ciclista foi multado durante
blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro por estar sem capacete e não possuir
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo – “Autorização
para Conduzir Ciclomotor” (ACC) ou “A” (motocicletas). A penalização gerou
dúvidas sobre a utilização das bicicletas elétricas no país.
“Por ter propulsão motorizada, a bicicleta elétrica é regida pelo Contran
(Conselho Nacional de Trânsito). Caso a cidade regulamente a situação, o veículo terá de ser emplacado e o usuário
precisará de capacete e habilitação específica”, explica o advogado Maurício
Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário da Ordem dos Advogados do
Brasil. O Denatran afirma que mesmo com condições específicas para cada cidade,
habiltação, capacete e emplacamento serão obrigatórios.
Desde 2009, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que as
bicicletas elétricas, ou ciclos-elétricos, estão equiparadas aos ciclomotores –
veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna, cuja
cilindrada não exceda 50 cm³ e com velocidade máxima de 50 km/h. Desse modo,
ciclomotores e bicicletas elétricas somente poderão circular se o município
tiver regulamentado o assunto – o Rio de Janeiro, por exemplo, ainda não possui
a situação regularizada.
Se o condutor não obedecer, isso configura infração prevista no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, por conduzir
veículo sem placas de identificação. Além disso, a utilização dos veículos sem
o uso de capacete também acarreta em penalização gravíssima ao condutor,
independente de lei municipal, pois já está presente no CTB. O capacete deve
ser o mesmo utilizado pelos motociclistas.
O Denatran ressalta ainda que a condução de qualquer veículo, incluindo os
ciclos-elétricos, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência, configura infração. A CNH necessária para
as bicicletas elétricas é a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Quem possuir
a habilitação do tipo A, para motocicletas, também pode conduzir ciclomotores e
bicicletas elétricas.
Bicicletas elétricas necessitam de número do chassi
De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os ciclos-elétricos devem possuir número de chassi, código de marca, modelo, versão e estar cadastrados na Base de Índice Nacional (BIN) para a efetivação do cadastro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão executivo de trânsito do estado.
De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os ciclos-elétricos devem possuir número de chassi, código de marca, modelo, versão e estar cadastrados na Base de Índice Nacional (BIN) para a efetivação do cadastro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão executivo de trânsito do estado.
Porém, segundo o órgão, a maior parte desses veículos não possui este tipo
de registro, que é obrigação do fabricante ou importador. “Desse modo, as
bicicletas elétricas não poderiam ser comercializadas, pois estão fora do
padrão”, esclarece Januzzi.
Falta de incentivo do governo
“Na Europa, os governos têm incentivado o uso das bicicletas elétricas como solução para o transporte, porém, aqui no Brasil, vemos o processo contrário”, afirma Cleto Florêncio, responsável por vendas e atendimento ao cliente da Biobike. A empresa realiza a importação dos ciclos-elétricos há cinco anos e vende cerca de 250 unidades mensais. As bicicletas não possuem numeração de chassi, mas podem ter suporte para placas instalado. Os modelos custam de R$ 1.500 a R$ 4.300.
“Na Europa, os governos têm incentivado o uso das bicicletas elétricas como solução para o transporte, porém, aqui no Brasil, vemos o processo contrário”, afirma Cleto Florêncio, responsável por vendas e atendimento ao cliente da Biobike. A empresa realiza a importação dos ciclos-elétricos há cinco anos e vende cerca de 250 unidades mensais. As bicicletas não possuem numeração de chassi, mas podem ter suporte para placas instalado. Os modelos custam de R$ 1.500 a R$ 4.300.
“Muitos têm trocado o carro por bicicleta elétrica na Europa. É um veículo
de fácil locomoção e ocupa menos espaço. Pessoas de mais idade podem utilizar
sem grande esforço físico”, disse Uirá Lourenço, presidente da ONG Rodas da
Paz, que incentiva o uso de bicicletas como solução para o trânsito. Mostra
disso é que muitas marcas estão investindo neste segmento, com o lançamento de
bicicletas elétricas premium.
Audi, Maserati, McLaren e mais recentemente a Smart, marca do Grupo Daimler,
possuem modelos. A Smart apresentou sua E-Bike no Salão de Frankfurt 2011,
modelo que chegará ao mercado este ano. “Você pode ir ao trabalho com ela sem
suar, porque tem um motor elétrico auxiliar. E sua roupa não vai sujar, porque
a correia dentada de carbono não tem graxa. E você pode estar até de salto”,
explicou a vice-presidente mundial da Smart, Annette Winkler, durante a
apresentação.
A característica principal do modelo Smart é o fato de ser do tipo híbrida,
ou seja, não existe acelarador e sim um auxílio de força elétrica nas pedalas.
Pela lei europeia, na bicicleta com motor elétrico a “partida” deve ser feita
pela força muscular do ciclista nos pedais, por isso é classificada como
híbrida. Além disso, o motor deve parar de funcionar quando a velocidade
atingir 25 km/h e quando o freio for acionado, ainda que o ciclista continue
pedalando. A potência do motor não deve superar 250 watts.
Fonte: G1 Notícias
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