Os condutores de veículos automotores que teimarem em conduzir seus
automóveis após consumir bebida alcoólica poderão ter o valor das multas
aplicadas aumentado em dez vezes. Além disso, poderão até mesmo perder
definitivamente o direito de dirigir. A penalidade está prevista no projeto de
lei n° 3.809/2012, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB).
Alterando o artigo n° 165 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, o projeto dispõe sobre a aplicação de
sanção administrativa progressiva e mais severa aos condutores de automóveis
que reincidirem no consumo de bebidas alcoólicas.
Conforme previsto na matéria, o condutor que for pego pela primeira vez
dirigindo sob efeito de bebida alcoólica será penalizado com multa no valor dez
vezes superior àquele especificado para o tipo de infração por ele cometida,
além de perder o direito de dirigir por um período de doze meses. Em caso de
primeira reincidência, além da pesada multa, a suspensão da licença para
dirigir deverá vigorar por três anos, e em segunda por um período de cinco
anos. No caso de terceira reincidência, o cancelamento da Carteira Nacional de
Habilitação será definitivo, sendo feita a devida averbação em todos os órgãos
de trânsito do País.
Justificando a sua iniciativa, Nilda Gondim lembrou, que no mês de abril deste ano a Câmara dos Deputados aprovou uma matéria que
amplia a possibilidade de provas para quem conduz veículo sob efeito de álcool
no âmbito da Lei Seca. A proposta citada pela deputada paraibana dobra o valor
da multa e eleva para R$ 3.800,00 a penalização no bolso do infrator, em caso
de reincidência dentro de doze meses.
“Tal penalização é apenas financeira, não existindo qualquer outra de cunho
administrativo que penalize aqueles que, em caso de sucessivas reincidências,
insistam em conduzir seus veículos automotores sob efeito de álcool ou de
substância psicoativa que determine dependência”, ressaltou, acrescentando que
o projeto de lei n° 3.809/2012 tem por objetivo exatamente o preenchimento
dessa lacuna na legislação de trânsito.
A mudança, segundo ela, é importante para fortalecer a Lei Seca. “Apertar a
Lei Seca e a fiscalização pode salvar vidas e reduzir o número de pessoas que
morrem ou ficam com deficiência por causa de acidentes causados por pessoas que
conduzam veículos sob efeito de bebida alcoólica”, comentou. Reforçando seu
argumento, Nilda Gondim citou estatísticas que demonstram a ocorrência de
morte, somente em 2010, de aproximadamente 45 mil brasileiros vítimas de
acidentes de trânsito, “boa parte deles provocados por condutores sob efeito do
álcool”.
Em seu artigo 296, o Código de Trânsito Brasileiro diz textualmente o
seguinte: “Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código,
o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para
dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis
(Redação dada pela Lei n.º 11.705/08)”. No artigo 292 do mesmo instrumento
legal, é possibilitado ao juiz impor a suspensão ou proibição da habilitação
para dirigir veículo automotor como penalidade principal, isolada ou
cumulativamente com outras penalidades.
Com a iniciativa do projeto de lei n° 3.809/2012, Nilda Gondim pretende
garantir que deixem de ser brandas as formas de punição dos condutores de
veículos, especialmente dos reincidentes, que teimam em dirigir sob efeito de
álcool ou outras drogas, colocando em risco, não somente suas próprias vidas,
mas a vida de milhares de pessoas inocentes.“A presente iniciativa vai ao
encontro daquilo que nossa sociedade espera, ou seja: que se faça justiça
contra aqueles que não respeitam o próximo, nem a si mesmos, e que fazem dos
seus automóveis verdadeiras armas de alto poder de destruição de milhares de vidas
alheias”, enfatizou a deputada federal.
Com informações da ASCOM
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