terça-feira, 17 de abril de 2012

-VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA TAMBÉM TÊM REGRAS DE CIRCULAÇÃO.


Muitos motoristas se questionam sobre a conduta de quem dirige veículos de emergência. Como se sabe, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que “veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias” têm prioridade no trânsito e podem circular livremente. Agora, essa liberdade permite, por exemplo, andar em cima de calçadas, furar o sinal vermelho e andar na contramão?
De acordo com o tenente-coronel Loemir Matos de Souza, comandante do Batalhão de Trânsito de Curitiba, no Paraná, (BPTran), por terem preferência no trânsito com relação aos veículos comuns, os carros de socorro, se necessário, podem realizar este tipo de manobra, porém tais ações devem ser executadas com a devida sinalização da sirene e de dispositivos luminosos. Segundo o comandante “este tipo de manobra não é recomendável, mas desde que realizadas de acordo com os limites de segurança, os veículos de socorro têm preferência”.
Acidentes durante o deslocamento de viaturas de salvamente são raros, mas acontecem principalmente em cruzamentos. “Muitos motoristas andam com o vidro fechado e o ar condicionado e som ligados. Por isso, podem não escutar o barulho das sirenes durante o deslocamento”, acrescenta o coronel.
Segundo o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos automotores de Via Terrestre, o DPVAT, cerca de 147 pessoas morrem no trânsito brasileiro diariamente. Só no primeiro semestre deste ano, foram 26.894 mortes.
Curso de condutor de veículos de emergência
Motoristas de veículos de socorro passam por um treinamento de condutores de acordo com a resolução n°168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Dentre os temas abordados estão Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito e Relacionamento Interpessoal.
Os pré-requisitos são: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “A”, ”B”, ”C”, ”D” ou “E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

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