O condutor do veículo poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. A punição atual é de até 36 meses
A revisão do Código Penal enquadra crimes de trânsito cometidos por motoristas bêbados ou que participem de ‘rachas’, à “culpa gravíssima”.
O condutor do veículo poderá será punido com prisão de quatro a oito anos, enquanto atualmente a pena máxima normalmente não passa de 36 meses.
A medida é uma das inovações aprovadas pela comissão responsável pela
reformulação do conjunto de leis, que têm mais de 70 anos e estão
defasadas.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp confirmou que
passarão de contravenção à crime as atividades ligadas a jogos de azar,
hoje em destaque com o escândalo envolvendo Carlinhos Cachoeira.
Mudanças no regime de progressão de pena, além da inclusão de leis
sobre terrorismo e crimes cibernéticos, também fazem parte do novo
Código Penal.
Fonte: Band.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.