sexta-feira, 20 de abril de 2012

-CÓDIGO MUDA PUNIÇÃO DOS CRIME DE TRÂNSITO.

O condutor do veículo poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. A punição atual é de até 36 meses
A revisão do Código Penal enquadra crimes de trânsito cometidos por motoristas bêbados ou que participem de ‘rachas’, à “culpa gravíssima”.
O condutor do veículo poderá será punido com prisão de quatro a oito anos, enquanto atualmente a pena máxima normalmente não passa de 36 meses.
A medida é uma das inovações aprovadas pela comissão responsável pela reformulação do conjunto de leis, que têm mais de 70 anos e estão defasadas.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp confirmou que passarão de contravenção à crime as atividades ligadas a jogos de azar, hoje em destaque com o escândalo envolvendo Carlinhos Cachoeira.
Mudanças no regime de progressão de pena, além da inclusão de leis sobre terrorismo e crimes cibernéticos, também fazem parte do novo Código Penal.
Fonte: Band.com.br

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