Atualmente, o Piauí possui devidamente registradas apenas 3.601 veículos desta categoria
Por desenvolverem no máximo 50 km/h e serem menores e menos potentes, muitos supõem que as motos de 50 cilindradas não requerem condutores habilitados para serem guiadas. Contudo, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) alerta que para pilotar esse veículo é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do registro do veículo para circular de forma regular.
Atualmente, o Piauí possui devidamente registradas apenas 3.601 veículos desta categoria. De acordo com José Antonio Vasconcelos, diretor geral do Detran-PI, esse número não condiz com a realidade que se constata nas ruas. “Muitas concessionárias têm informado aos consumidores, de forma equivocada, que não é necessário emplacar o veículo e nem possuir a Carteira Nacional de Habilitação. Esse engano, somado ao fato dos ciclomotores terem valor de mercado mais acessível, leva muitos cidadãos a adquirirem o bem sem ter ciência da obrigatoriedade inerente a esse tipo de transporte”, explica.
Com as intensas fiscalizações no interior e na capital, a orientação para o proprietário que estiver com o veículo irregular, é deixá-lo na garagem até regularizar sua situação. O condutor que for pego em uma blitz conduzindo um ciclomotor sem a devida documentação terá o veículo apreendido e a CNH recolhida, além da aplicação de multa.
Para conduzir uma moto de 50cc, o usuário deve procurar uma autoescola e realizar todos os procedimentos normais de habilitação: aulas e provas teóricas e práticas, avaliação médica e psicológica. A diferença para essa categoria é que o aluno fará a prova prática para tirar sua ACC com seu próprio veículo. Após ser aprovado nesses exames, o proprietário deve se dirigir a um posto do Detran-PI levando seu ciclomotor para realização do cadastro junto ao órgão. O porte da ACC permite que o condutor dirija apenas motos de até 50 cilindradas. Para motocicletas de maior potência é necessária a CNH na categoria A.
A resolução de nº 168 que determina a obrigatoriedade da ACC para motos de até 50 cilindradas está vigente desde 2004. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória também para os que estiverem circulando com motos de até 50 cilindradas a utilização dos equipamentos de segurança e a obediência à sinalização de trânsito.
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