“Uma imagem vale mais que mil palavras. Realmente contestar uma imagem não é fácil, especialmente as que mostram o cometimento de infração de trânsito, em especial a foto flagrada pela nossa equipe.”
A imagem desta edição mostra que alguns condutores têm o vício de dirigir com o braço do lado de fora do veículo, além dos riscos de sofrer uma lesão no seu braço, é considerado uma infração de natureza média, prevista no Artigo 252, Inciso I do CTB, com penalidade de multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), estando, ainda o infrator sujeito a perder 4 (quatro) pontos no documento de habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 252, Inciso I, assim se expressa “Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; Infração - média; Penalidade - multa.”Vale a pena arriscar tanto? Que tal conduzir o veículo com as duas mãos no volante? É bom para o bolso, para sua segurança e para a vida.
sexta-feira, 20 de março de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
IDIOTA O AGENTE QUE SE PREOCUPA COM ISSO
ResponderExcluirIdiota é quem tem esse vício e acha que pode. Mais ainda os que fumam desse jeito, e que ficam jogando as bitucas nas vias.
ResponderExcluirOs imbecis que dirigem desta maneira, fazem isto porque a nossa fiscalização é falha.
ResponderExcluirE além do mais a maioria dos policiais fazem este tipo de infração. Ou seja dirigem com o braço do lado de fora, e os mesmos teriam que dar o exemplo. Isso é Brasil
Eu sou da época que fumar era bonito/status e casamento de homem com homem era feio (pra não dizer o pior), hoje as coisas mudaram...Primeiro de o exemplo para depois cobrar....
ResponderExcluirAbsurdo! O condutor deveria ter uma advertencia,assim ta facil para a prefeitura faturar!
ResponderExcluirPor isso que o Brasil nao vai pra frente! Tem que educar no transito e nao ficar multando todo mundo!
ResponderExcluir