domingo, 8 de março de 2009

CARROS VELHOS SÓ QUEREM COLIDIR COM CARRO NOVO.

Dirigir pelas nossas vias com veículo velho não é proibido, o que o CTB proíbe é veículo em mau estado de conservação e segurança, pois estes são, em potencial, causadores de alguns acidentes de trânsito.
O que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso XVIII considera infração de natureza grave conduzir veículo em mau estado de conservação e segurança, vejamos o artigo:" Art. 230. Conduzir o veículo:XVIII- em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado a avaliação de inspeção de segurança.
Infração - grave;
Penalidade – multa;Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização.
”Vale a pena arriscar tanto?
Os condutores devem lembrar que não podem trafegar com veículo em mau estado de conservação e segurança. Cuidar do veículo é dever dos proprietários, devendo o estado e funcionamento dos equipamentos de segurança. É bom para o bolso e para a vida.

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