sexta-feira, 6 de março de 2009

CRIME SEM CASTIGO.

Passado mais de um ano da regulamentação do uso de películas que escurecem os vidros. Denatran ainda não homologou equipamento necessário para a fiscalização
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 2007 (pela Resolução n.º 254), a fiscalização do uso de películas escuras ainda está prejudicada pela falta de equipamentos de aferição. O Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) já publicou nota técnica com as especificações desse equipamento, denominado medidor de transmitância luminosa, que é usado para medir a transparência dos vidros. Mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão executivo do Contran, informou que ainda não existe equipamento algum homologado para uso. A Polícia Rodoviária Federal também usa a chancela para fiscalizar o uso da película. Caso a película esteja sem chancela ou tenha esta em desacordo com a Resolução n.º 254 o veículo é multado e a película é retirada. O próprio Denatran admite que hoje não existe forma de autuação para esta infração por falta de equipamento, enquanto nenhum fabricante ou importador se adequar à regulamentação, a fiscalização fica realmente comprometida porque sem o aparelho não pode haver fiscalização. "Qualquer autuação desse tipo é indevida. O Detran não tem números específicos para esse tipo de autuação, que se encaixa no parágrafo XII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro ("conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido"), mas o próprio ato de fiscalizar já revela que, mesmo usando critérios errados, as autuações estão acontecendo. "Até que esse aparelho seja homologado, o correto seria não autuar os proprietários. O Contran deveria esperar pela homologação do equipamento antes de instituir normas que não podem ser fiscalizadas",Oportunistas parece que as empresas que instalam o equipamento enxergam muito bem esse cenário, tanto que aproveitam esse descuido para vender de forma irresponsável. Quando consultados por telefone, vendedores ofereceram películas de 20% a 5% de transmitância para todos os vidros com a "vantagem" de gravarem na película a chancela com os valores permitidos na Resolução n.º 254. Detran, alerta os motoristas que instalaram a película fora das especificações que, quando o equipamento estiver nas mãos da fiscalização, se o número aferido for diferente do indicado na chancela, o veículo será autuado. De acordo com essa resolução, o grau máximo de transmitância para os vidros traseiro e laterais traseiros é de 28%; os laterais dianteiros, 70
%; e o para-brisa, 75%.

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