terça-feira, 17 de março de 2009

COMO OBTER A ISENÇÃO DE IMPOSTOS

1º) Obter uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais na Delegacia da Receita Federal.
2º) Para isenção de IPI e de IOF é preciso apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais- Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo Detran- Cópia autenticada do CIC, RG, comprovante de residência e da carteira de motorista
3º) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda, ou na Delegacia da Receita Federal são:- Requerimento de Isenção para ICMS- Laudo Médico: original e cópia autenticada- Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência e da carteira de motorista- Carta de Repasse de Tributos da Montadora
4º) A isenção do IPVA deverá se requerida quando o deficiente já estiver com o carro. É necessário apresentar os seguintes documentos na Secretaria da Fazenda Estadual, ou na Delegacia da Fazenda:- Requerimento de isenção para o IPVA- Cópia do Laudo Médio- Cópias autenticadas dos seguintes documentos: CIC, RG, comprovante de residência, carteira de motorista e nota fiscal de compra do veículo. Se o carro tiver sofrido alguma adaptação, também será preciso entregar uma cópia autenticada da nota fiscal deste serviço. 1º) Obter uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais na Delegacia da Receita Federal.
2º) Para isenção de IPI e de IOF é preciso apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais- Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo Detran- Cópia autenticada do CIC, RG, comprovante de residência e da carteira de motorista.
3º) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda, ou na Delegacia da Receita Federal são:- Requerimento de Isenção para ICMS- Laudo Médico: original e cópia autenticada- Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência e da carteira de motorista- Carta de Repasse de Tributos da Montadora
4º) A isenção do IPVA deverá se requerida quando o deficiente já estiver com o carro. É necessário apresentar os seguintes documentos na Secretaria da Fazenda Estadual, ou na Delegacia da Fazenda:- Requerimento de isenção para o IPVA- Cópia do Laudo Médio- Cópias autenticadas dos seguintes documentos: CIC, RG, comprovante de residência, carteira de motorista e nota fiscal de compra do veículo. Se o carro tiver sofrido alguma adaptação, também será preciso entregar uma cópia autenticada da nota fiscal deste serviço.

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