sexta-feira, 20 de março de 2009

PLACA ILEGÍVEL.

Dirigir veículo com placa sem condições de legibilidade e visibilidade é uma infração de natureza gravíssima.
Código de Trânsito Brasileiro - CTB estipula que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes.Determina, ainda, que "O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN" (Art. 115 CTB).No entanto há situações em que o veículo tem as placas, mas por algum motivo ela não é legível devido a sujeiras como barro, lama ou até mesmo devido ao desgaste na sua pintura.O que diz a lei?O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230 considera infração de natureza gravíssima conduzir o veículo com placa de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade, vejamos o artigo:"Art. 230. Conduzir o veículo: com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa- remoção do veículo.
Obs: QUEM BOTA AQUELAS FITINHAS DO SENHOR DO BOMFIM E SÃO FRANCISCO, PELA FÉ ESTA CERTO MAS, PELO CTB ESTA ERREDO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.