segunda-feira, 29 de setembro de 2014

5 CINCO DICAS QUE AJUDAM VOCÊ A ENTENDER COMO PERDER O MEDO DE DIRIGIR.

Medo de dirigirNão é raro que as pessoas tirem a carteira de habilitação e, depois disso, sentem no carro na ausência do seu instrutor e tenham medo de assumir o controle. E é por isso que muitas pessoas buscam uma forma de como perder o medo de dirigir.

Se você não consegue controlar sua fobia de guiar um automóvel, confira as dicas que separamos para você aprender como perder o medo de dirigir.

Prática acaba com o medo de dirigir

Uma das formas mais eficientes de como perder o medo de dirigir é por meio da prática. Isso ocorre pois, muitas vezes, a razão pela qual alguém tem medo de dirigir é a inexperiência. Portanto, drible o medo inicial e passe a treinar o máximo que puder.

Comece em ruas pouco movimentadas, vá aumentando as distâncias e ousando nos percursos conforme for adquirindo maior segurança.

Outro ponto importante que bloqueia as pessoas recém habilitadas ou que não praticam é a insegurança. No entanto, na hora de refletir sobre como perder o medo de dirigir, é importante ter em mente que você é capaz – do contrário, não teria passado nas provas de habilitação.

Tenha cuidado com o trânsito

A mídia mostra muita violência no trânsito, portanto temos uma visão de que todo motorista tem seu lado incompetente e de imperícia. Sem ter paranoia, é correto tentar ser sempre o mais cauteloso possível. É preciso ter em mente que a atenção dos inseguros é benéfica em termos de direção defensiva. Quem tem medo faz as coisas com mais atenção.

Outra opção é fazer uso de cursos de direção, algo bem comum para quem busca como perder o medo de dirigir. Empresas especializadas possibilitam que você treine as técnicas aprendidas anteriormente e exercite ao ponto de perder a insegurança.

Com a revisão do conteúdo, você passa a relembrar coisas, aprender novos assuntos e até mesmo decorar coisas de tanto que já ouviu. E isso dá a segurança e a sensação de ser experiente no trânsito. Após tais aulas, práticas pequenas são indicadas para posteriores percursos maiores.

Consulte um psicológo para saber como perder o medo de dirigir

Em alguns casos, o medo da direção ultrapassa a insegurança de iniciante ou de alguém que pouco prática. Nessas horas, é importante que um psicólogo seja consultado para avaliar o quanto seu estado psicológico pode estar afetando seu desempenho na direção.

É com esses profissionais que você poderá tratar de síndromes do pânico, excesso de ansiedade, transtornos repentinos, traumas do passado e outros motivos que afetam seu medo de dirigir.

Fonte: Alagoas 24 horas

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

-NO DIA DO TRÂNSITO, ALTERNATIVAS PARA MOBILIDADE MERECEM DESTAQUE.

Mobilidade urbanaPara CNT é preciso mais investimentos em infraestrutura, transporte público, além de mudança de comportamento

Hoje, 25 de setembro, diversas ações ocorrem em todo o país em virtude do Dia Nacional do Trânsito, mas muitos ainda são os desafios a serem enfrentados. Altos índices de congestionamentos, perda de tempo e dinheiro, além da falta de infraestrutura adequada e eficiente talvez sejam os problemas mais evidentes que as populações dos grandes centros enfrentam na atualidade.

Um estudo realizado pelo Sistema Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) revelou que, somente em 2013, os congestionamentos no Rio de Janeiro e em São Paulo representaram um prejuízo de R$ 98,4 bilhões. O valor, segundo cálculos da própria federação, é maior que a projeção do PIB (Produto Interno Bruto) de 17 estados, entre os quais Espírito Santo, Ceará, Pará e Mato Grosso.
De acordo com o Plano CNT de Transporte e Logística 2014, apenas em São Paulo, os custos estimados por conta dos congestionamentos são significativos. Em 2012, no total, os custos de oportunidade – perda de tempo – e os custos pecuniários somaram R$ 40,1 bilhões.

Além disso, segundo a Pesquisa CNT/MDA (nº 116/2013), 47,3% dos entrevistados afirmaram que enfrentam congestionamentos. Nas cidades com mais de 100 mil habitantes, 76,1% passam por essa situação. As principais causas apontadas, pela ordem, foram: o excesso de carros nas ruas; o baixo investimento público em mobilidade urbana; e o transporte urbano insuficiente.

Investimentos em transporte público

A movimentação de pessoas com conforto, rapidez e segurança, desempenha um importante papel no desenvolvimento econômico das regiões. O transporte público em meio urbano e metropolitano, ao facilitar os deslocamentos, com a utilização mais eficiente dos meios disponíveis, contribui para a redução na emissão de poluentes e para a economia de tempo e de recursos financeiros.

De 2005 a 2012, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a frota de automóveis subiu 68,4% em Belo Horizonte, 62,1% em Brasília, 56,2% em Fortaleza, 53,2% em Salvador, 33,9% em São Paulo e 33,3% no Rio de Janeiro. Em contrapartida, os sistemas de ônibus, no mesmo período, apresentaram um crescimento pouco expressivo.

Conforme o Plano CNT de Transporte e Logística 2014, os projetos para a mobilidade urbana devem ser executados de forma simultânea, a fim de garantir a integração intermodal e um sistema eficiente para os deslocamentos cotidianos.

Meios alternativos de deslocamento

Adotar meios de locomoção diferente do transporte público ou o uso cotidiano do carro pode contribuir para o esvaziamento do trânsito e consequente maior qualidade de vida. O uso de bicicletas ou mesmo preferir caminhar em percursos de pequena ou média distância depende de infraestrutura adequada e de mudança de comportamento.

Neste sentido, o Sest Senat, na Semana de Educação no Trânsito, que ocorre em todo o Brasil de 22 a 26 de setembro, desenvolve diversas ações de conscientização e de boa convivência entre ciclistas e motoristas. A cooperação entre bicicletas e veículos motorizados no trânsito ajuda a reduzir os
engarrafamentos.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

-80% DOS ACIDENTES ACONTECEM POR FALTA DE ATENÇÃO AO VOLANTE.

Atenção ao volanteSegundo levantamento elaborado pela Arteris, uma das principais companhias de concessões rodoviárias do país, 1 em cada 10 motoristas ainda trafegam sem o cinto de segurança. Entre os caminhoneiros, esse número sobre para 25%. Com o objetivo de conscientizar os motoristas, a companhia promove, durante todo mês de setembro e na Semana Nacional do Trânsito, uma série de eventos para informar motoristas e pedestres sobre boas práticas para evitar acidentes nas estradas. As ações fazem parte do Mês da Segurança Arteris e acontecem simultaneamente nas 21 rodovias administradas pelas nove concessionárias da Arteris.

Segundo o gerente corporativo de operações da Arteris, Elvis Granzotti, muitos acidentes poderiam ser evitados se os motoristas adotassem medidas simples de segurança. “De acordo com o histórico de ocorrências em nossas rodovias, 80% dos acidentes acontecem por falta de atenção dos usuários e 15% dos acidentes fatais são gerados por distrações na direção. Verificamos também que o uso do celular nas viagens é um dos principais responsáveis por situações de risco”, analisa.

Os números comprovam a necessidade de conscientizar os usuários das rodovias. Segundo os dados levantados pela Arteris, 48% dos motoristas já passaram por alguma situação de risco causada por uma distração e em 23% dos casos, o celular foi responsável pelo incidente. Estudo publicado pelo New England Journal of Medicine explica o risco que o uso do celular pode trazer. Segundo a publicação, discar um número no celular aumenta em 8 vezes o risco de acidente, enquanto procurar o telefone enquanto dirige aumenta em 7 vezes e mandar uma mensagem, 4 vezes.

Cinto de segurança

Outra medida simples e já conhecida pelos motoristas é o uso do cinto de segurança. “Infelizmente, muitas pessoas ainda ignoram a importância do cinto”, alerta Granzotti. Pesquisa realizada pela concessionária Vianorte (SP), aponta que 25% dos condutores de caminhão e 41% dos passageiros não utilizam cinto de segurança. Este é um dos motivos que levam a um outro dado preocupante: o número de vítimas fatais nas rodovias administradas pela Vianorte que não usavam o cinto de segurança em acidentes rodoviários, nos primeiros seis meses de 2014, já é 28% maior que em todo o ano de 2013. As estatísticas sobre lesões evidenciam esse dado: 30% dos ferimentos fatais em colisões são causados porque a vítima bate contra o volante, e uma em cada cinco acontece pelo choque de pessoas dentro do veículo que não utilizavam o cinto.

As campanhas da Arteris, que inclui a distribuição de folhetos nas praças de pedágio e abordagem a caminhoneiros, motociclistas e pedestres em pontos estratégicos das rodovias, também alertam para os perigos do excesso de velocidade e ingestão de álcool.

Mês da Segurança

Arteris Iniciativa da Arteris, uma das principais companhias de concessões rodoviárias do país, o Mês da Segurança Arteris promove, durante todo mês de setembro, uma série de eventos para conscientizar motoristas e pedestres sobre boas práticas para evitar acidentes nas estradas. As ações acontecerão simultaneamente nas concessionárias federais Autopista Fernão Dias, Autopista Régis Bittencourt, Autopista Fluminense, Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, além das concessionárias Arteris com atuação no estado São Paulo – Autovias, Vianorte, Intervias e Centrovias.

A preocupação com a segurança norteia o trabalho da Arteris e de suas concessionárias. Como parte da Década de Ação pelo Trânsito Seguro, programa criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) que visa a prevenção e redução de acidentes nas rodovias entre 2011 e 2020, a companhia criou em agosto de 2013 o GERAR – Grupo Estratégico para Redução de Acidentes, que tem o objetivo de reduzir em 50% a fatalidade nas rodovias sob sua administração. A ação acontece de forma coordenada à Semana Nacional de Trânsito, a ser realizada de 18 a 25 de setembro.

“Segurança faz parte do nossa DNA e entendemos que a parceria com o usuário é o melhor caminho para reduzirmos ainda mais os acidentes nas estradas”, afirma o presidente da Arteris, David Díaz. “Investimos bilhões em melhorias nas rodovias e em ações de educação para o trânsito, mas sabemos que, para o bem de todos, o motorista precisa fazer a sua parte para promover segurança”.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

-PROPOSTA PROIBE COBRANÇA DE TAXA PARA INSPEÇÃO VEÍCULAR.

Inspeção veicular A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7373/14, do deputado Augusto Coutinho (SDD-PE), que proíbe cobrança de taxa para inspeção veicular.

O deputado argumenta que o Código de Trânsito (Lei 9.503/97) não trata do assunto, deixando estados e municípios livres para optarem pela cobrança ou não do tributo. Em São Paulo, por exemplo, os proprietários já tiveram de pagar R$ 47,44 como taxa para inspeção. O pagamento foi posteriormente revogado e os motoristas tiveram direito ao reembolso do valor. Os veículos reprovados na inspeção e aqueles emplacados fora da cidade de São Paulo, no entanto, continuam sujeitos à taxa. “Há relatos que em alguns municípios o cidadão pode pagar até duas taxas no exíguo prazo de 30 dias”, afirma Coutinho.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

-CAMINHÕES PODERÃO SER OBRIGADO A TER TACÓGRAFO DIGITAL.

Tacógrafo em caminhõesMPT quer que a ANTT exija a adoção do equipamento. Medida pretende controlar o tempo de direção e evitar acidentes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que implemente regulamentação administrativa exigindo a adoção do tacógrafo digital para os veículos destinados ao transporte de carga no país. O equipamento registra de forma automática os dados relativos à condução dos veículos, tempo de direção e de repouso dos condutores.

A recomendação foi encaminhada à Agência Reguladora, no dia 15 de setembro, após várias reuniões do MPT com dirigentes da ANTT. O documento pede que todos os veículos de carga que necessitem do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas passem, em prazo razoável, ainda não definido, a adotar o tacógrafo digital.

O MPT entende que essa providência irá viabilizar o controle do tempo de direção e permitir aos órgãos de fiscalização do trabalho e do sistema nacional de trânsito a elaboração de políticas públicas que garantirão à sociedade um trânsito mais seguro e condições dignas de trabalho aos motoristas profissionais.

O equipamento digital é mais seguro e mais preciso do que o analógico e permite comprovar se os motoristas e as empresas de transporte cumprem a legislação quanto ao tempo de condução e de repouso dos motoristas.

Caos 

O setor do transporte rodoviário brasileiro vem sendo investigado pelo MPT desde 2007. As milhares de mortes envolvendo motoristas de carga geram um prejuízo anual de mais de R$ 60 bilhões à sociedade. O MPT também constatou que o excesso de jornada é o principal causador do caos rodoviário, levando cerca de 30% dos motoristas profissionais ao uso de drogas.

Segundo o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, "neste cenário, torna-se essencial o efetivo controle da jornada de trabalho e do tempo de direção dos motoristas, tarefa que se mostra dificultada pelas vulnerabilidades do tacógrafo tradicional, que além de dificultar a coleta de informações é suscetível a fraudes", ressalta.

Fonte: Correio de Corum

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

-EXMES TOXICOLÓGICOS PARA CNH, A PARTIR DE MARÇO DE 2015.

Exames toxicológicos em caminhoneirosResolução 460 entrou em vigor em setembro mas exames só serão obrigatórios em março de 2015

Com a entrada em vigor da resolução 460, que torna obrigatório os exames toxicológicos de larga janela, o tema vem ganhando destaque na imprensa. Prevista para vigorar a partir de janeiro, após prorrogada, a resolução entrou em vigor em 1º de setembro, mas a obrigatoriedade dos exames só acontecerá 180 dias após a sua vigência, ou seja, a partir de março de 2015.

O objetivo da resolução é combater o uso de bebidas e drogas por motoristas profissionais (os exames são obrigatórios para as categorias C, D e E, da CNH), uma prática cada vez mais comum nas rodovias do país.

O excesso de jornada de trabalho é apontado como uma das causas do uso de estimulantes e outras drogas. Algumas reportagens apontam para o envolvimento crescente dos caminhoneiros no tráfico de drogas. A polícia rodoviária já apreende mais drogas do que a polícia federal, segundo levantamentos recentes.

Apesar de questionados por alguns, os exames toxicológicos já são obrigatórios para ingresso em diversas profissões, sendo exigido por entidades e empresas como companhias aéreas, petroleiras, instituições de segurança e empresas de diversos setores.

O controle do uso de álcool e drogas em função dos elevados índices de acidentes já é praticado em diversos países, na obtenção ou na renovação das carteiras de habilitação de motoristas. 

Fonte: Programa Volvo de Segurança no Trânsito

terça-feira, 16 de setembro de 2014

-COMO FUNCIONA O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO?

Licenciamento do veículoAlém do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), os proprietários de automóveis devem ficar atentos ao licenciamento anual. De acordo o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para transitar na via, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado. No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

O Art. 131 informa que o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN; sendo em caso de primeiro licenciamento, o CRV será feito simultaneamente. Ainda segundo este artigo, um veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas; outra observação importante é para o caso de veículos utilitários ou com mais de 10 anos, que para serem licenciados precisam passar pela vistoria.

Outra regra estabelecida pelo CTB, é referente à circulação de veículos novos. O Art. 132 deixa claro que a liberação de circulação só se aplica, para quem comprou um veículo novo fora de seu município e precisa conduzi-lo até seu domicílio para que haja o registro do veículo. Esta liberação de circulação só é valida pelo período de 15 dias após a compra do veículo, e caso o condutor seja abordado na via, terá que apresentar a nota de compra do veículo dentro deste prazo. O disposto neste artigo aplica-se também aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.

Em caso de transferência de propriedade o Art. 134, estabelece que o proprietário antigo encaminhe ao órgão de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Para quem possui veículos de aluguel, ou destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, também deverá estar devidamente autorizado pelo poder público concedente.

Vale ressaltar que o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, e segundo o Art. 232; quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório está sujeito a multa de R$ 53, 20, perda de 4 pontos na carteira, além da retenção do veículo até a apresentação do documento.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

-AFINAL, O QUE É TRÂNSITO? UMA CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA.

O Trânsito e a psicologia
Reinier Rozestraten, um dos estudiosos pioneiros na área do trânsito, descreve-o como “o conjunto de deslocamentos de pessoas e veículos nas vias públicas, dentro de um sistema convencional de normas, que tem por fim assegurar a integridade de seus participantes.” (ROZESTRATEN, 1998). Ou seja, em primeiro lugar, todos “deveriam“ conseguir se deslocar aos seus destinos. Em segundo, fazendo-o em segurança. Sempre.

Para que este conjunto de deslocamentos ocorra, é preciso que determinadas regras sejam cumpridas igualmente por todos, pois, do contrário, dão-se desde acidentes leves, sem vítimas (onde o resultado é só dano material) até as mais terríveis tragédias.

Porém, o produto desta interação entre o homem, a via e o veículo nem sempre é o esperado, mas constitui um farto material composto das mais diversas e improváveis situações e variáveis.

O conceito de trânsito compreende o uso compartilhado do espaço público como espaço democrático onde se exerce o direito de ir e vir por todos que dele participam, independente de raça, religião, condição física ou econômica. As vias são as ruas, avenidas, calçadas e locais para estacionamento onde os deslocamentos podem ser realizados a pé ou através de meios de transporte diversos, desde os automotivos até os não-motorizados como a bicicleta convencional, as montarias ou os mais recentemente integrados como novos modais como é o caso do skate. A diversidade dos seus participantes compreende tanto as pessoas quanto os animais (ou você nunca reduziu sua velocidade ou até parou para um animal cruzar à frente do seu carro?!).

Mas compartilhar com seus conhecidos é mais fácil do que com estranhos. E é aí que surgem os conflitos. Eles ocorrem principalmente por disputa de espaço, pois, segundo Vasconcellos, “o trânsito pode ser concebido como um espaço de convivência social, formado por pessoas com necessidades e interesses diversos, as quais terão de negociar o uso do espaço público da melhor forma possível, uma vez que dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar simultaneamente“ (VASCONCELLOS,1998). Desta forma, para as finalidades para as quais o trânsito existe (circulação, parada, estacionamento e operações de carga/descarga) há necessariamente interação entre as pessoas, o que o torna o maior espaço de socialização de todos. Cada um é obrigado, desde o nascimento até o momento de sua morte, a participar do trânsito sempre que deixa sua casa (embora para aquela parte da população brasileira que “vive nas ruas“ essa não seja exatamente uma opção). E ainda que o condutor, a via e o trajeto sejam os mesmos, cada vez ali se dá mais uma participação inédita neste espaço.

No entanto, a maioria da população tende em ver o trânsito de forma negativa. Mas você já pensou que o trânsito é um bem social? Isso porque dentre os mais diversos benefícios que ele pode nos proporcionar destacam-se: a rápida locomoção, o transporte de pessoas e objetos, o encurtamento de distâncias entre as pessoas e pode-se afirmar também entre outras coisas (e porque não?) a condução de sonhos! Mas vale a pena lembrar que o trânsito somente trará verdadeiros benefícios quando nele forem respeitadas as diferenças, a individualidade e as necessidades de cada participante do  sistema tanto quanto as regras que o regem.

E a Psicologia tem muito a contribuir neste novo olhar sobre o trânsito. Ela é a ciência que estuda o comportamento humano e sua interação com o ambiente físico e social. É “filha” da Filosofia que, por sua vez, estudava as questões relacionadas à existência do homem, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e estéticos, à mente e à linguagem. A palavra Filosofia, inclusive, veio do grego e significa “amor à sabedoria”. Portanto, cabe à Psicologia como ciência sucessora e especialista, o papel de investigar os “porquês” determinantes do modo de agir das pessoas no mundo. Talvez se possa dizer que o seu amor é o “saber sobre o homem”.

Já a Psicologia do Trânsito tem por intuito estudar o comportamento humano no trânsito. Assim sendo, o cumprimento de regras envolve o comportamento das pessoas, objeto de interesse da Psicologia. Cabe, portanto, à essa ciência o estudo do trânsito por meio de uma constante observação dos processos internos e externos a ele e dos fenômenos conscientes e inconscientes que ocorrem em seu contexto.

A Psicologia do Trânsito é uma inovação, quando comparada aos campos mais clássicos da Psicologia. Tem na avaliação psicológica o reconhecimento exclusivo do seu papel. Mas desenvolve estudos de suma importância para a  melhoria da qualidade de vida das pessoas.

No Brasil a população em geral e a rigor, habituou-se a se deparar com um psicólogo do trânsito quando da retirada de sua primeira habilitação. No passado cabia-lhe apenas a aplicação e correção de testes. Hoje, depois da implementação do Código de Trânsito Brasileiro, novamente neste momento com um processo bem mais completo de avaliação psicológica (exigência para este fim) ou quando da renovação da mesma por solicitação do profissional de Medicina envolvido na renovação.

Portanto, a priori, a imagem do Psicólogo do Trânsito sempre esteve muito vinculada com a de um “avaliador”. Sem dúvida, cabe a ele parte da responsabilidade da difícil tarefa de investigar se uma pessoa está apta a dirigir. Mas seu papel vai muito além.

O psicólogo pode atuar em diversas frentes de trabalho, pois, se o trânsito é um reflexo da nossa sociedade, este profissional pode provocar reflexões em todos os segmentos que compõe a sociedade.

É importante ressaltar que existe atividade fora das clínicas e dos DETRANs. Atualmente compete ao psicólogo do trânsito que atua neste contexto desenvolver pesquisas tendo como foco os problemas psicológicos e psicossociais relacionados ao trânsito; ações para prevenir acidentes; perícia em exames para motoristas almejando sua readequação ou reabilitação profissional; criação e desenvolvimento de trabalhos educativos para o trânsito; estudo das implicações do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) e seus reflexos no trânsito; colaboração com a justiça através do fornecimento de laudos, pareceres ou avaliações, etc..

Por exemplo: você já se perguntou se há semelhança entre o comportamento de uma pessoa no trânsito e a forma dela se expressar na internet? Mas o que uma coisa terá a ver com a outra? São hipóteses. Será que o comportamento de alguém difere se estiver no trânsito na condução de um veículo, portanto, protegida por ele e se, em vez de seu nome, puder assinar com um pseudônimo que lhe garanta o anonimato na rede? É algo a se pensar, pois, conforme coloca o antropólogo Roberto da Matta em seu livro “Fé em Deus e Pé na Tábua”, referindo-se aos primeiros meios de transporte das grandes cidades no século passado: “ Numa cidade na qual a população era, até então, transportada por palanquins, charretes, redes, carruagens e cavalos, a dinâmica do trânsito é feita pelo reconhecimento personalizado dos proprietários dos veículos. Com isso, as deferências caseiras, vigentes nas relações sociais, são usadas no espaço urbano em geral. “ ( DA MATTA, 2010). Mas se o número de veículos aumenta exponencialmente, isso já não é mais possível. E com isso, já que o condutor se vê imerso num mar de “estranhos”, talvez ele tenda a se sentir protegido por seu veículo, ou, se não por ele, pela película aplicada eventualmente em seus vidros, tanto quanto por pseudônimos que não lhe permitem a identificação na rede. Desta forma, tanto o espaço público como o virtual (que numa democracia deveria ser de todos) vira “terra de ninguém”. A questão é refletir se o anonimato que a Internet e os veículos proporcionam às pessoas não interfere no modo como agem, por exemplo. Essa é apenas uma das questões que um Psicólogo Especialista em Trânsito poderia levantar em uma discussão com qualquer segmento da sociedade, especialmente entre jovens dentro ou fora das escolas, numa perspectiva preventiva.

E, ao provocar reflexões como essa, proporcionar e mediar discussões sobre o tema Trânsito, talvez cada um possa sair de sua “ zona de conforto ” ao reclamar “ dos outros ” e tomar para si a responsabilidade que lhe cabe como  “ator” neste cenário onde ou se é condutor, ou passageiro, mas sempre, todos, sem exceção, são pedestres.

Assim, a Psicologia do Trânsito lhe deixa uma pergunta: E você? O que de fato tem feito para a construção de um trânsito mais humanizado que certamente costuma dizer que gostaria de ver nas ruas quando sai de sua casa a cada dia?

Artigo produzido para a disciplina de Psicologia do Trânsito

Curso: Especialização em Psicologia do Trânsito – PUC PR 2014

Docente: Simone Silvana Lazaroto Schettini  CRP 08/05611

sábado, 6 de setembro de 2014

-DPVAT PARA VEÍCULOS PODE SE TORNAR FACULTATIVO.

DPVAT acidentesA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7097/14, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que torna facultativo o atual Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT), ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. O seguro é previsto na Lei 6.194/74. Pela proposta, ele passará a se chamar Seguro Facultativo de Danos Pessoais.

"É direito de todo cidadão ter respeitada sua vontade de querer ou não contratar qualquer espécie de seguro, não podendo nem o Estado nem a iniciativa privada impor-lhe tal obrigação", argumenta Sessim. Hoje, deixar de pagar o seguro obrigatório deixa o proprietário em situação irregular com a documentação oficial do veículo.

Pelo texto, na emissão ou renovação do documento oficial de licenciamento anual, o cidadão deverá poder optar pela contratação ou renovação, ou não, do seguro. A informação passará a constar no documento de licenciamento.

As demais regras disciplinadoras previstas na lei atual serão mantidas no que forem compatíveis, sendo revogadas todas as disposições que contrariem a nova natureza não obrigatória do seguro.

De acordo com a proposta, os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão se adequar à norma no prazo de seis meses.

O projeto foi apensado ao PL 2001/99, que trata de assunto semelhante, e está pronto para ser votado no Plenário.

Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

-CALÇADO ADEQUADO - CRITÉRIOS?

Calçado ao dirigir
Um tema que ainda gera dúvidas e controvérsias é a respeito do tipo de calçado que pode ou não ser utilizado na condução de veículos. Há uma tradição em se dizer que é proibida a utilização de chinelos ou sapatos de salto alto, e é comum vermos reportagem com fotografias de determinados tipos de calçado com as observações: “esse pode”, “esse não pode”. Veremos que não é tão simples assim estabelecer de forma objetiva aquilo que pode ou não. Na vigência do Código anterior já havia a previsão de que era proibido dirigir “calçado inadequadamente”. Note-se que tal expressão não sinalizava qualquer referencial objetivo quanto ao sentido que se queria dar à regra. Poder-se-ia entender que é inadequado vestir terno e gravata calçando tênis, ou ainda camiseta e calção com sapatos sociais. O condutor ficaria totalmente à mercê daquilo que a autoridade ou seu agente entendesse como “inadequado”.

No atual Código de Trânsito Brasileiro foi dado um certo referencial, mas que ainda não define objetivamente aquilo que pode ou não.  A atual redação é da proibição de dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Note-se que basta a ocorrência de uma das situações para que se caracterize a infração. Quanto a firmar-se nos pés a primeira coisa que vem à mente é o chinelo sem tira no tornozelo, mas também seria o caso de alguém usar um calçado fechado, sem cadarço, alguns números maior do que aquele que calça. 

Quanto ao comprometimento do uso dos pedais o que vem à mente é o salto alto, mas isso é muito relativo. Uma coisa é o guarda que teoricamente não usa salto alto tentar utilizar os pedais, e outra é aquela jovem modelo que desde a pré-adolescência faz malabarismos sobre seus saltos. Não há também qualquer referencial quanto à altura do salto ou sobre o calçado com sola tipo plataforma.

A única certeza absoluta (aliás, certeza é absoluta!!!) que existe é que dirigir descalço não é proibido. Não nos parece procedente a autuação, também, quando não se utiliza o pé calçado de forma insegura, como no caso de um veículo automático (ou citymatic, agora) se o pé que se utiliza nos pedais estiver descalço.  A regra serve tanto para veículos de quatro ou mais rodas quanto motos ou triciclos, e nesse caso poderia ser aplicável em veículos de duas rodas sem pedais (scooters) quanto ao fato de se firmar nos pés, pois numa parada o calçado poderia soltar-se dos pés. 

Logicamente que no caso dessa autuação ser em veículos de duas rodas, ela seria possível sem a sua parada, à revelia, mas no caso de veículos de quatro ou mais rodas haveria necessidade da abordagem direta. Recomenda-se que no caso de condutoras o agente peça que ela desçam do carro, pois colocar a cabeça para dentro do veículo com o objetivo de observar o c
alçado poderá ser visto como pedólatra ou assédio.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

-SENADO APROVA BOLSA-FORMAÇÃO PARA AGENTES DE TRÂNSITO.

Bolsa para agentes de trânsitoO Plenário do Senado aprovou a inclusão dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara 92/2013, que agora segue para sanção presidencial.

O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem a finalidade de qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal. O público alvo são os policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que incluir os agentes de trânsito e os guardas civis municipais como beneficiários do programa representa melhoria à segurança pública. Para ele, esses agentes também lidam com situação de bastante estresse, como sequestros-relâmpago, portes ilegais de armas de fogo e veículos roubados.

- Essa é, portanto, uma lei meritória, pois contribui para o aperfeiçoamento técnico dos que zelam diligentemente pela segurança pública - declarou Renan.

O Bolsa-Formação é pago a profissionais da segurança pública que nos últimos cinco anos não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave. A contrapartida da bolsa, a ser dada pelo ente federativo onde atuam os agentes, deve vir de ações como investimentos em polícia comunitária, garantia do pagamento de um piso mensal aos agentes, comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.

Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

-QUE TAL ACENDER AS LUZES PARA UM TRÂNSITO MELHOR?

Luzes do veículoVocê já parou pra pensar que os faróis são, além de equipamentos de segurança, elementos para uma boa convivência no trânsito? Assim como as buzinas são fundamentais para o tráfego e a comunicação visual no espaço público (apesar que seu uso excessivo pode causar problemas), a correta iluminação do veículo é muito importante na prevenção de colisões de trânsito. Por esse motivo, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 40, fala sobre as determinações para o uso correto de luzes nos veículos.

O condutor deverá manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; e utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência ou quando a regulamentação da via assim o determinar. Durante à noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; manterá acesas também, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Já os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. O descumprimento às determinações contidas no artigo 40 implicam em infrações com pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e multa como penalidade.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

-BUZINAR, DIRIGIR DEVAGAR E OUTRAS INFRAÇÕES QUE RENDEM MULTAS.

Infrações de trânsitoO diabinho sussurra no ouvido esquerdo do motorista, que vê uma poça d’água rente ao meio-fio, bem como um sujeito distraído na calçada. Mas logo surge o anjinho no ombro direito dando lições de civilidade e afastando de vez as tentações com um argumento: jogar água nos pedestres pode acabar em multa de R$ 85,13.

No ano passado, em todo o Estado do Rio, 101 motoristas foram autuados com base no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é um infração média, passível de multa e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Este é apenas um exemplo de infração que pouca gente conhece. Há outras violações curiosas previstas no CTB. Quem acha que enxerga muito e não precisa de limpador de para-brisa em dia de chuva, que abra o olho: segundo o artigo 230 do CTB, o carro pode ser retido (se o equipamento estiver quebrado) e o motorista será punido por infração grave.

Buzinar em um engarrafamento, por exemplo, não desrespeita só os ouvidos, mas também o Código. É uma infração leve prevista no artigo 227 — e, no ano passado, 1.681 motoristas do Rio foram punidos por causa disso.

Alarme disparou multas para dez

Por falar em barulho, aquele vizinho cujo carro tem um alarme estridente que vive a disparar também está passível de punição, pelo artigo 229: “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran”. A multa é rara, mas acontece: em 2013, dez motoristas foram autuados no Rio por este motivo.

Todo mundo sabe que estacionar sobre a calçada é uma infração. Mas poucos se lembram que parar na rua muito longe do meio-fio também o é. Está no artigo 181: quem estaciona de 50cm a 1 metro de distância da calçada pode levar multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Se o carro estiver a mais de um metro, vira infração grave: R$ 127,69 e cinco pontos.

Nos dois casos, os carros estão sujeitos a remoção. Muita gente aprendeu isso na marra. No ano passado, mais de 13 mil pessoas foram autuadas em todo o estado por estacionarem na rua em descordo com estas normas.

Se você fica irritado com quem usa um ofuscante farol alto na cidade, um pequeno alento: trata-se de uma infração (leve), segundo o artigo 224. E 18 motoristas no Rio foram multados por isso em 2013.

Mas há casos neste pacote de infrações curiosas que passam despercebidos até pelos agentes de trânsito. É comum ver alguém com o braço todo para fora da janela do carro — às vezes ainda com um cigarrinho na ponta dos dedos. Este mau hábito é uma infração de nível médio. Mas nenhuma multa por este motivo foi aplicada em todo o território fluminense em 2013.

Devagar, quase parando…

Também não há registros de autuações para quem trafega a 40km/h atravancando o trânsito na Linha Vermelha (cuja máxima é de 90km/h). Conduzir o veículo em via expressa em velocidade inferior à metade da máxima permitida é uma infração média.

— O desconhecimento das infrações é muito grande. E há outra questão cultural: sempre se dá um jeitinho. Só que o jeitinho é a ante-sala da impunidade— diz J. Pedro Corrêa, consultor do Programa Volvo de Segurança no Trânsito.

Cortar pela direita, ter o carro ou a moto parados por falta de combustível, dirigir colado no automóvel da frente… Tudo isso é passível de multa.

Jogar lixo pela janela do automóvel e dirigir com o volume do som no modo “trio elétrico” são outros casos que não apenas extrapolam o bom senso como também são infrações de trânsito.

E não use seu veículo como uma arma: a vítima pode ser você… Ameaçar os pedestres que estejam atravessando a rua é infração gravíssima. Pode render 7 pontos na carteira e multa de R$ 191 ,54, além de retenção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. No ano passado, 4.964 motoristas foram punidos por essa incivilidade.

E quando for passar por um ciclista respeite a distância de 1,50m. É o que recomenda o artigo 201. Caso contrário, é infração média. Esse tipo de desrespeito é comum nas ruas, mas só rendeu duas punições no ano passado.

Pedestres e ciclistas

A propósito, pouca gente sabe, mas os ciclistas também podem ser multados. “Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva” (artigo 255) é infração média. Ou seja: a magrela só é liberada mediante o pagamento da multa.

E até os pedestres podem levar uma multa para casa. “Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido” e “andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea” são delitos leves.

Mas adivinhe quantos ciclistas foram autuados por condução irregular no ano passado? Somente um. E o número de pedestres multados? Isso mesmo: zero.

Fonte: Boa informação