A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7097/14, do deputado
Simão Sessim (PP-RJ), que torna facultativo o atual Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT), ou por sua
carga, a pessoas transportadas ou não. O seguro é previsto na Lei
6.194/74. Pela proposta, ele passará a se chamar Seguro Facultativo de
Danos Pessoais.
"É direito de todo cidadão ter respeitada sua vontade de querer ou não contratar qualquer espécie de seguro, não podendo nem o Estado nem a iniciativa privada impor-lhe tal obrigação", argumenta Sessim. Hoje, deixar de pagar o seguro obrigatório deixa o proprietário em situação irregular com a documentação oficial do veículo.
Pelo texto, na emissão ou renovação do documento oficial de licenciamento anual, o cidadão deverá poder optar pela contratação ou renovação, ou não, do seguro. A informação passará a constar no documento de licenciamento.
As demais regras disciplinadoras previstas na lei atual serão mantidas no que forem compatíveis, sendo revogadas todas as disposições que contrariem a nova natureza não obrigatória do seguro.
De acordo com a proposta, os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão se adequar à norma no prazo de seis meses.
O projeto foi apensado ao PL 2001/99, que trata de assunto semelhante, e está pronto para ser votado no Plenário.
"É direito de todo cidadão ter respeitada sua vontade de querer ou não contratar qualquer espécie de seguro, não podendo nem o Estado nem a iniciativa privada impor-lhe tal obrigação", argumenta Sessim. Hoje, deixar de pagar o seguro obrigatório deixa o proprietário em situação irregular com a documentação oficial do veículo.
Pelo texto, na emissão ou renovação do documento oficial de licenciamento anual, o cidadão deverá poder optar pela contratação ou renovação, ou não, do seguro. A informação passará a constar no documento de licenciamento.
As demais regras disciplinadoras previstas na lei atual serão mantidas no que forem compatíveis, sendo revogadas todas as disposições que contrariem a nova natureza não obrigatória do seguro.
De acordo com a proposta, os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão se adequar à norma no prazo de seis meses.
O projeto foi apensado ao PL 2001/99, que trata de assunto semelhante, e está pronto para ser votado no Plenário.
Com informações da Agência Câmara
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