
O Art. 131 informa que o Certificado de Licenciamento Anual será
expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de
Veículo (CRV), no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN;
sendo em caso de primeiro licenciamento, o CRV será feito
simultaneamente. Ainda segundo este artigo, um veículo somente será
considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independente da
responsabilidade pelas infrações cometidas; outra observação importante é
para o caso de veículos utilitários ou com mais de 10 anos, que para
serem licenciados precisam passar pela vistoria.
Outra regra estabelecida pelo CTB, é referente à circulação de
veículos novos. O Art. 132 deixa claro que a liberação de circulação só
se aplica, para quem comprou um veículo novo fora de seu município e
precisa conduzi-lo até seu domicílio para que haja o registro do
veículo. Esta liberação de circulação só é valida pelo período de 15
dias após a compra do veículo, e caso o condutor seja abordado na via,
terá que apresentar a nota de compra do veículo dentro deste prazo. O
disposto neste artigo aplica-se também aos veículos importados, durante o
trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de
destino.
Em caso de transferência de propriedade o Art. 134, estabelece que o
proprietário antigo encaminhe ao órgão de trânsito do Estado dentro de
um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de
ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e
suas reincidências até a data da comunicação. Para quem possui veículos
de aluguel, ou destinados ao transporte individual ou coletivo de
passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço
remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de
característica comercial, também deverá estar devidamente autorizado
pelo poder público concedente.
Vale ressaltar que o porte do Certificado de Licenciamento Anual é
obrigatório, e segundo o Art. 232; quem conduz veículo sem os documentos
de porte obrigatório está sujeito a multa de R$ 53, 20, perda de 4
pontos na carteira, além da retenção do veículo até a apresentação do
documento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.