Você
já parou pra pensar que os faróis são, além de equipamentos de
segurança, elementos para uma boa convivência no trânsito? Assim como as
buzinas são fundamentais para o tráfego e a comunicação visual no
espaço público (apesar que seu uso excessivo pode causar problemas), a
correta iluminação do veículo é muito importante na prevenção de
colisões de trânsito. Por esse motivo, que o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em seu artigo 40, fala sobre as determinações para o
uso correto de luzes nos veículos.
O condutor deverá manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz
baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de
iluminação pública; nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz
alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; a troca de luz
baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o
objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para
indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para
indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam
no sentido contrário.
O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo
quando sob chuva forte, neblina ou cerração; e utilizará o pisca-alerta
nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência ou
quando a regulamentação da via assim o determinar. Durante à noite, em
circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; manterá acesas
também, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado
para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga
de mercadorias.
Já os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando
circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados
deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. O
descumprimento às determinações contidas no artigo 40 implicam em
infrações com pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e multa
como penalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.