Especialistas avaliam a eficácia da legislação brasileira e apontam caminhos para melhorar a responsabilização no trânsito
Todos os dias são noticiados casos de acidentes de trânsito com
vítimas no Brasil, colocando em debate em meio à opinião pública se os
responsáveis são punidos adequadamente. Atualmente, as penas são
variadas e são aplicadas conforme a gravidade da infração. Especialista
em direito de trânsito e gerente comercial da Perkons, Vanderlei Santos
revela que os acidentes com vítimas fatais ou com lesões corporais são
tratados como crimes, em geral culposos. Nessas ocorrências, o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penas de detenção de seis meses a dois
anos no caso de lesões corporais e de detenção de dois a quatro anos no
caso de homicídio.
O advogado esclarece que existe, todavia, uma corrente que defende
que alguns casos sejam tratados como crimes dolosos, cujo tratamento é
dado pelo Código Penal. ”As penas são mais severas, com previsão de
reclusão de um a oito anos para as lesões corporais graves e de reclusão
de 6 a 20 anos no caso de homicídio, podendo chegar a 30 anos em casos
de homicídio qualificado”, explica Santos.
Na opinião do juiz da comarca de Cururupu, no Maranhão, Celso Serafim
Neto, quando a questão chega ao Judiciário, os considerados culpados
são responsabilizados de acordo com o que determina a legislação. No
entanto, ele acredita que as leis poderiam prever maior responsabilidade
para os autores dos crimes. “Creio que sejamos um dos países que mais
punem, inclusive dispomos de juizados especializados em trânsito, no
entanto, esbarramos na necessidade de uma legislação mais eficaz. No
Japão, por exemplo, se um garçom oferecer de bebida alcoólica a um
cliente sabendo que este irá dirigir poderá responder judicialmente”,
comenta.
Vanderlei Santos concorda que os causadores de acidentes de trânsito
com vítimas respondem adequadamente pelos seus atos, embora o processo
seja lento. “É inegável que os processos demoram até o julgamento
definitivo, chegando a passar anos do acidente, o que faz a punição
perder parte do seu sentido”, diz.
Fiscalização
A recorrência de acidentes de trânsito é consequência de fatores mais
simples, na avaliação do advogado da Perkons. “Um acidente com vítimas
fatais pode ser consequência de um condutor que transitava em excesso de
velocidade, por saber da falta de fiscalização ou por não se importar
com eventual aplicação de uma multa, com valor irrisório. O condutor não
acredita que possa realmente causar um acidente e ceifar a vida de
outras pessoas (até por isso o assunto é tratado como homicídio
culposo). Por isso a importância de mecanismos eficazes de fiscalização,
associados a medidas de engenharia e educação”, analisa Santos.
Celso Serafim destaca que para reduzir a ocorrência de infrações, se
faz necessária a adoção de políticas públicas efetivas de
conscientização e fiscalização da legislação do trânsito, inclusive com a
municipalização do trânsito. “A preocupação precípua da ‘humanização do
trânsito’ deveria ser do poder executivo, mesmo porque o Judiciário tem
por vocação agir de forma repressiva, após a ocorrência do ilícito”,
opina, mostrando como ideal a prevenção.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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