Motoristas podem ser obrigados a ressarcir o GovernoGastos com benefícios decorrentes de acidentes de trânsito, como aposentadoria por invalidez, aumentaram 54% em dois anos

Motoristas que forem flagrados em alta velocidade, embriagados ou participando de racha e provocarem acidentes com vítimas podem ser processados pela Previdência Social e obrigados a ressarcir os cofres públicos. Os valores gastos pela Previdência com benefícios decorrentes de acidentes de trânsito aumentaram 54% em dois anos – passando de 7,8 bilhões em 2011 para R$ 12 bilhões no ano passado. A estimativa é de que o montante represente cerca de um milhão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para reverter essa tendência, o governo procura encontrar fórmulas de prevenção, com o intuito de reduzir as despesas com aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Desde 2011, a Previdência já impetrou três ações regressivas de trânsito que cobram dos motoristas a fatura despendida pelo poder público. Elas tramitam no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Distrito Federal e somam perto de R$ 1,2 milhão.

Segundo a Previdência, uma dessas ações já foi julgada procedente pela Justiça Federal de Natal (RN). Porém, o réu interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o caso ainda está tramitando. “O benefício que gera maior despesa ao INSS é a aposentadoria por invalidez, pois é um benefício de longa duração pago, na maioria das vezes, a pessoas jovens”, explica o secretário de Políticas de Previdência Pública do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim.

Debate

Apesar de a Previdência já ter garantido uma vitória parcial nos tribunais, as ações regressivas de trânsito ainda não são unanimidades para os especialistas. Uma das discussões é de que o ressarcimento aos cofres públicos possa ser interpretado como dupla punição para o condutor, o que é proibido, já que ele também seria responsabilizado nas áreas criminais e cíveis, por exemplo. Especialista em direito previdenciário, David de Mello afirma que há uma discussão sobre o tema. “Há um debate sobre o assunto que não está bem definido. Mas creio que a Previdência terá êxito e isso pode significar outras formas de punições aos motoristas infratores”, diz.

A presidente da Comissão de Trânsito da OAB em São José dos Pinhais, Gisele Barioni, explica que as ações regressivas são comuns em acidentes de trabalho, com uma legislação específica sobre o tema. “Mas, não há uma legislação específica para os casos de trânsito.”

Ela salienta que a ausência de legislação sobre o assunto pode gerar insegurança jurídica. “Mesmo que a intenção da medida seja reembolsar valores e desestimular a ocorrência de acidentes, vale ponderar que valores cobrados pelo INSS mediante ação regressiva poderiam caracterizar dupla punição.”

Vítima acredita na redução de acidentes

Cristiano Yaga mal havia se formado como engenheiro mecânico quando uma tragédia mudou sua vida. Há quatro anos, um carro bateu na traseira do veículo em que ele estava. O choque provocou a fratura de duas vértebras da coluna cervical. A sensação de formigamento tomou conta do corpo. “Parecia que minha cabeça estava de um lado e o resto do corpo de outro”, relata.

Hoje, com 29 anos, Cristiano, que recebe aposentadoria por invalidez, já conseguiu avanços impressionantes. Os médicos tinham dito que ele viveria em uma cama “como se fosse um vegetal”. O diagnóstico era de que ele tinha ficado tetraplégico. Porém, ele já consegue mover um pouco as pernas e o braço esquerdo. Chega até a andar, com um pouco de dificuldade, e com a ajuda de um andador.

Cristiano ficou três meses em um hospital em Curitiba. Sem tirar o sorriso do rosto, ele conta que foi lá que os movimentos foram retornando. “Sou considerado hemiplégico, já que meu lado esquerdo mexe mais que o direito.”

O culpado pelo acidente recusou-se a fazer o teste do bafômetro e continua impune. “Talvez com essa medida, a violência no trânsito diminua”, diz.

Especialistas dizem que medida é redundante e não tem lógica

O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil no Paraná (OAB-PR), Marcelo Araújo, acredita que as ações regressivas da Pre­vidência não têm lógica. Ele ressalta que já existe, por exem­plo, o Seguro de Danos Pes­soais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que indeniza vítimas do trânsito. “E se o causador já for beneficiário do INSS, o órgão cessará seus proventos ou fará o pagamento e depois tentará reavê-lo? E se o próprio beneficiário for o causador, perderá seus direitos?”, indaga Araújo.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR, Melissa Folmann, diz que a lei só autoriza ações regressivas em razão de danos causados na relação de trabalho. “Ir além da disposição da lei é uma violação ao Estado de Direito. Alguns dirão que o INSS poderia se valer do Código Civil, mas o argumento é pior ainda, pois seria a legitimação da dupla punição ao causador do dano.” A presidente da organização não-governamental Instituto Paz no Trânsito em Curitiba, Cris­tiane Yared, crê que toda ação que possa responsabilizar os mo­toristas infratores é válida. “O po­der público não pode se au­sentar. O governo precisa agir pa­ra reduzir a violência no trânsito”.

Fonte: Gazeta do Povo