Entrou em vigor a resolução do Conselho
Nacional de Transito (Contran) que obriga o registro de tratores
destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a
executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou
guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam). O proprietário que não cumprir as determinações da resolução
estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é de R$ 191,54, tem
anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a
apreensão do veículo.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA) da Câmara dos Deputados, a medida prejudica o setor rural do
País. "Essa norma é absurda. Deve ter sido feita por um burocrata
urbano, sem levar em conta a questão rural", criticou o deputado Alceu
Moreira (PMDB-RS), vice-presidente da FPA e autor de um projeto de lei
que pretende equiparar as máquinas agrícolas aos carros bélicos, que não
precisam de registro.
Alceu Moreira disse à Agência
Brasil não acreditar que as autoridades de trânsito irão cobrar de
imediato os registros dos tratores. Caso isso ocorra, alertou, haverá um
grande impacto no setor produtivo. "Eles (os veículos agrícolas) terão
que ter os mesmos registros dos veículos de passeio. Isso é um absurdo
porque os tratores não precisam disso", acrescentou Moreira.
De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os
veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão
que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora
ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou
importador também terá que, previamente, informar ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.
Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro
prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles
terão que ser emplacados.
O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida
dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a
resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não
exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os
proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de
licenciamento anual. Pela resolução, os tratores que precisarem de
emplacamento terão que afixar a placa apenas na parte traseira.
Agência Brasil
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