segunda-feira, 3 de junho de 2013

-ENTRA EM VIGOR RESOLUÇÃO QUE OBRIGA EMPLACAMENTO DE TRATORES.

Entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é de R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, a medida prejudica o setor rural do País. "Essa norma é absurda. Deve ter sido feita por um burocrata urbano, sem levar em conta a questão rural", criticou o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), vice-presidente da FPA e autor de um projeto de lei que pretende equiparar as máquinas agrícolas aos carros bélicos, que não precisam de registro.

Alceu Moreira disse à Agência Brasil não acreditar que as autoridades de trânsito irão cobrar de imediato os registros dos tratores. Caso isso ocorra, alertou, haverá um grande impacto no setor produtivo. "Eles (os veículos agrícolas) terão que ter os mesmos registros dos veículos de passeio. Isso é um absurdo porque os tratores não precisam disso", acrescentou Moreira.

De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos. Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.

O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual. Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento terão que afixar a placa apenas na parte traseira.

Agência Brasil

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