A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que regulamenta o funcionamento de empresas de desmanche de veículos. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta estabelece como desmontagem a atividade de desmonte
ou destruição de veiculo, seguida da destinação de peças ou conjunto de
peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final. Fica
estabelecido que a atividade só poderá ser realizada por empresa
registrada pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
O registro terá validade de um ano e, a partir da primeira
renovação, de cinco anos. É exigido que a empresa de desmontagem deverá
emitir nota fiscal da entrada do veículo no ato do ingresso nas dependências da empresa.
O veículo só poderá ser desmontado depois de expedida certidão de baixa de registro.
O projeto fixa um prazo de dez dias para o veículo ser totalmente
desmontado ou receber modificações que o deixem totalmente sem condições
de voltar a circular. É exigido que a empresa comunique órgão executivo
de trânsito a desmontagem ou inutilização do veículo.
Será criado um banco de dados nacional
de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos
empresários. Esse banco terá que identificar peças ou conjunto de peças
usadas destinadas a reposição e as partes destinadas a sucata ou outra
destinação.
Quem for flagrado exercendo ilegalmente a atividade pode receber multa de R$ 2.000 A R$ 8.000 dependendo do grau da infração.
Com informações da Agência Câmara
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