A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 2911/11,
que obriga os profissionais das áreas de formação, aperfeiçoamento ou
reciclagem de condutores, como diretores, instrutores e examinadores de
autoescolas, a participar de curso de atualização em trânsito a cada
cinco anos, no mínimo.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e
delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade
para estabelecer o conteúdo, a carga horária e a periodicidade do curso.
Atualização
Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) recomendou a
aprovação do texto, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR).
“Concordamos com o autor no sentido de que é preciso garantir que as
atividades de treinamento e reciclagem dos condutores sejam ministradas
por profissionais realmente capacitados e atualizados.”
“Afinal, tanto a tecnologia dos veículos quanto as normas estão em
constante evolução, e é imperativo que o instrutor domine perfeitamente
as mudanças, para que possa treinar adequadamente os futuros condutores e
os que estiverem em processo de reciclagem”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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