Os exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
poderão ser realizados em qualquer estado e no Distrito Federal. É o
que prevê o Projeto de Lei 4670/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES).
Atualmente, os exames clínicos só podem ser feitos “no local de
residência ou domicílio do examinado”.
O autor concorda que essa exigência deve ser aplicada na
primeira avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de
habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas de exames a serem cumpridas pelos candidatos.
Já quando se trata da renovação dos exames, argumenta Foletto, tal
exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se
encontram por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por
causa de trabalho, e ficam impedidas de renovar sua habilitação por estarem em outra unidade da Federação”, ressalta.
Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei
9.503/97), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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