O autônomo Paulo Henrique Matias estava no banco de passageiro do carro de
um amigo quando, após um problema na direção, o veículo se desestabilizou e
caiu em uma valeta na rodovia. Com o impacto do acidente, seu corpo foi jogado para
frente, provocando a colisão de seu rosto contra o painel do veículo. A força
da batida provocou a queda de parte de seus dentes superiores e seu amigo levou
20 pontos na cabeça. Ambos pagaram as despesas médicas com recursos próprios. O
que eles não sabiam é que, para esse tipo de caso, poderiam ter acionado o
DPVAT – um seguro que indeniza danos pessoais causados por acidente de
trânsito.
Assim como Paulo, muitos também desconhecem sobre o Seguro. “Infelizmente, a
falta de informação é o que mais contribui para que as pessoas não busquem esse
direito”, disse Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito. O DPVAT é um
seguro obrigatório, criado em 1974, que tem como principal objetivo amparar as
vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via
terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente.
Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de
despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto
de veículos. “Um seguro de tal natureza é importantíssimo porque tem um cunho
social e até emergencial para pessoas que sejam vítimas de acidentes de
trânsito e que muitas vezes não têm sequer condições de enterrar seus entes
queridos, ou arcar com despesas no caso de lesões”, reforça Araújo. Ele é
válido em todo o território nacional e não abrange acidentes ocorridos fora do
país ou com veículos estrangeiros.
O seguro é pago em uma única parcela no IPVA e seu valor varia de acordo com
o tipo de veículo. Carros e caminhões pagam, respectivamente, R$ 93,87 e R$
98,06. Já para motocicletas, o valor cobrado é de R$ 259,04. “A Susep apresenta
como uma das principais justificativas para o valor de DPVAT das motocicletas
ser tão alto o volume de
ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas”, disse Lucas Pimentel,
presidente da Associação Brasileira de Motocicletas. Só em 2009, de acordo com
o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) em Curitiba, foram registrados 3.148
ocorrências envolvendo motos. Cerca de 2.377 pessoas ficaram feridas e 21
morreram em decorrência desse tipo de acidente.
O valor das indenizações varia de acordo com o tipo de situação e não há a
necessidade da contratação de intermediários para a solicitação do seguro.
Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais
próximo (consulte aqui). O prazo para fazer a solicitação do benefício é de até três
anos, contados a partir da data do acidente.
Casos previstos pelo DPVAT
O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e
reembolso de despesas médicas e suplementares (Dams).
Morte: estão cobertas situações de morte de motoristas,
passageiros ou pedestres por veículos automotores ou cargas transportadoras por
esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização
é de R$ 13.500 por vítima e os beneficiários são o seu cônjuge ou companheiro e
seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de
um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre eles.
Invalidez permanente: o valor da indenização irá depender
das áreas atingidas e da proporção das lesões e está previsto em até R$
13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da
perda ou redução de funcionalidade do membro ou parte do corpo atingidos. Esse
percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor e não cobre
danos estéticos.
Reembolso despesas médicas e hospitalares: o valor da
indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir
despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário
for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será
averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00
e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo
de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por
planos de saúde particulares.
Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a
contar da entrega da documentação completa. Para saber quais são os documentos
necessários para cada tipo de situação, consulte
aqui.
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