O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão do Ministério das
Cidades, publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União a
resolução que regulamenta a nova Lei Seca, sancionada em dezembro pela
presidente Dilma Rousseff. O texto está mais rigoroso e não permite
nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado
administrativamente por qualquer concentração de bebida.
O Contran regulou a Lei 12.760/2012, que determinava que cabia ao órgão determinar a nova margem de tolerância. Agora, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou acima de 0,05 miligramas por litro de ar ele, ele será autuado e responderá por infração gravíssima. Nos exames sangue, a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
O texto diz que também será considerado crime quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. No exame de sangue, a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas já caracteriza crime. Quem for flagrado com essas concentrações será encaminhado à delegacia. A pena é a detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, nos exames de bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, nos exames, os patamares aceitados anteriormente.
Após a autuação, a pena é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, até a apresentação de outro motorista habilitado.
Com a nova lei, serão admitidos vídeos e outras provas, como o depoimento de um policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. Será necessário um conjunto desses sinais para provar a embriaguez.
Quem reincidir na infração, verá o valor da multa ser duplicado, que poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Quando o motorista se negar a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher um questionário, que deverá ser anexado ao da autuação. Neste caso, o motorista também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos.
O Contran regulou a Lei 12.760/2012, que determinava que cabia ao órgão determinar a nova margem de tolerância. Agora, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou acima de 0,05 miligramas por litro de ar ele, ele será autuado e responderá por infração gravíssima. Nos exames sangue, a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
O texto diz que também será considerado crime quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. No exame de sangue, a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas já caracteriza crime. Quem for flagrado com essas concentrações será encaminhado à delegacia. A pena é a detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, nos exames de bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, nos exames, os patamares aceitados anteriormente.
Após a autuação, a pena é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, até a apresentação de outro motorista habilitado.
Com a nova lei, serão admitidos vídeos e outras provas, como o depoimento de um policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. Será necessário um conjunto desses sinais para provar a embriaguez.
Quem reincidir na infração, verá o valor da multa ser duplicado, que poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Quando o motorista se negar a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher um questionário, que deverá ser anexado ao da autuação. Neste caso, o motorista também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos.
Fonte: O Globo.com
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