Foi publicada nesta quarta-feira (12) a Resolução
nº14/2012, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/ES), que estabelece
requisitos para o registro, licenciamento e habilitação para veículos ciclomotores e ciclo-elétricos no
Estado. Os veículos terão que ser submetidos à gravação de chassi – os que não
possuírem – e ao emplacamento.
Segundo a Resolução, a medida combate a relação da comercialização e
utilização destes veículos e os apelos mercadológicos voltados ao público
infanto-juvenil. Para o Conselho, esses veículos vêm sendo anunciados e vendidos como se não fossem obrigados ao
registro e licenciamento.
Mesmo que muitos destes veículos se pareçam mais com bicicletas do que motos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece que todos os veículos motorizados, mesmo que sejam elétricos, devem
ser devidamente registrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito
(Detrans), ou pelo município, para circularem em vias públicas.
Além disso, o condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para dirigir este tipo de
veículo. E ainda o registro e licenciamento no Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-ES), como condição para circulação. Também é exigido que estes
veículos sigam as normas de trânsito vigentes.
De acordo com o CTB, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido
de motor de combustão interna, cuja cilindrada
não exceda cinqüenta centímetros cúbicos e cuja velocidade não ultrapasse 50
km. Já o veículo ciclo-elétrico é a bicicleta dotada originalmente de motor
elétrico, bem como aquele que tiver dispositivo motriz agregado à sua
estrutura.
“Os veículos ciclomotores ou ciclo-elétricos que possuírem cadastro na Base
de Índice Nacional (BIN), do Sistema de Registro Nacional de Veículos
(Renavan), serão registrados e licenciados de acordo com as normas vigentes”,
diz a Resolução.
O primeiro licenciamento será feito simultaneamente com o registro de
propriedade do ciclomotor. No caso de veículos ciclomotores e ciclo-elétrico
que não possuírem cadastro BIN/Renavan será exigidos nota fiscal da compra;
apresentação do veículo com suas características originais e os documentos
pessoais do proprietário. Já a placa de identificação do veículo ciclomotor ou
ciclo-elétrico seguira as mesmas dimensões para a placa de veículo de duas rodas,
especificadas na Resolução Contran 231/2007.
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