quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

-RESOLUÇÂO NO ES ETABELECE REGRAS PARA CICLOMOTORES E CICLO-ELÉTRICOS.



Foi publicada nesta quarta-feira (12) a Resolução nº14/2012, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/ES), que estabelece requisitos para o registro, licenciamento e habilitação para veículos ciclomotores e ciclo-elétricos no Estado. Os veículos terão que ser submetidos à gravação de chassi – os que não possuírem – e ao emplacamento.

Segundo a Resolução, a medida combate a relação da comercialização e utilização destes veículos e os apelos mercadológicos voltados ao público infanto-juvenil. Para o Conselho, esses veículos vêm sendo anunciados e vendidos como se não fossem obrigados ao registro e licenciamento.

Mesmo que muitos destes veículos se pareçam mais com bicicletas do que motos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos motorizados, mesmo que sejam elétricos, devem ser devidamente registrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), ou pelo município, para circularem em vias públicas.

Além disso, o condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para dirigir este tipo de veículo. E ainda o registro e licenciamento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), como condição para circulação. Também é exigido que estes veículos sigam as normas de trânsito vigentes.

De acordo com o CTB, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda cinqüenta centímetros cúbicos e cuja velocidade não ultrapasse 50 km. Já o veículo ciclo-elétrico é a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquele que tiver dispositivo motriz agregado à sua estrutura.

“Os veículos ciclomotores ou ciclo-elétricos que possuírem cadastro na Base de Índice Nacional (BIN), do Sistema de Registro Nacional de Veículos (Renavan), serão registrados e licenciados de acordo com as normas vigentes”, diz a Resolução.

O primeiro licenciamento será feito simultaneamente com o registro de propriedade do ciclomotor. No caso de veículos ciclomotores e ciclo-elétrico que não possuírem cadastro BIN/Renavan será exigidos nota fiscal da compra; apresentação do veículo com suas características originais e os documentos pessoais do proprietário. Já a placa de identificação do veículo ciclomotor ou ciclo-elétrico seguira as mesmas dimensões para a placa de veículo de duas rodas, especificadas na Resolução Contran 231/2007.

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