De acordo com o diretor de infração do Detran-PI, João Neto, dentre as
infrações mais cometidas pelos condutores piauienses estão: conduzir sem
habilitação, sem capacete, dirigir alcoolizado e com a CNH vencida. “Em nossas
blitzen, as ocorrências com maior incidência no recolhimento e suspensão de CNH
são conduzir sem o uso do capacete, sob a influência de álcool e com a CNH
vencida há mais de 30 dias”, afirma.
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) suspendeu 336
Carteiras Nacional de Habilitação (CNH), no primeiro semestre deste ano. A
suspensão ocorre quando o condutor adquire 20 pontos ou mais na carteira,
dentro do período de um ano ou por uma infração específica.
Após o recolhimento da carteira de habilitação, o condutor tem o período
de até 30 dias para apresentar a sua defesa. Caso esta seja rejeitada, o mesmo
deverá realizar o curso de reciclagem, segundo o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). O código também determina que, caso o infrator continue a dirigir
durante o período de suspensão, este será punido, tendo sua carteira cassada
por até dois anos, multa de 900 UFIR (Unidade de Referência Fiscal) e apreensão
do veículo. Além disso, o motorista terá que responder judicialmente por crime
de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano e submeter-se a todo o
processo de primeira habilitação, se pretende voltar a dirigir.
Durante o mês de julho, 221 condutores foram autuados por dirigirem sem
habilitação e 250 por conduzirem sem capacete, 23 por dirigirem sob influência
do álcool e 15 por portarem CNH vencida, segundo o mapa geral de infrações da
Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran).
Camilla Melo
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