A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2246/11,
do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que estabelece pena alternativa
de serviços comunitários de proteção e preservação ambiental para
motoristas com 20 pontos na carteira por infrações leves ou médias.
Uma emenda do relator, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), amplia as
possibilidades de penas alternativas para outros tipos de serviços
comunitários. “O texto pode ser ampliado para outros serviços sociais,
como o trabalho em hospitais ou nas corporações de resgate de vítimas de
trânsito.” A alteração foi aprovada pela comissão.
O parlamentar lembrou que, no âmbito penal, já são adotadas penas
alternativas para crimes de trânsito, como prestação de serviços em
hospital de atendimento a vítimas de trânsito.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê a
suspensão, de um mês a um ano, do direito de dirigir para quem atingir
20 pontos na carteira de motorista em um ano. A pena alternativa
proposta seria utilizada a critério do Departamento de Trânsito (Detran)
local, quando considerá-la mais educativa. A lei estipula quatro
categorias para as infrações de trânsito (leve, média, grave e
gravíssima).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência CâmaraA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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