sexta-feira, 30 de setembro de 2011

VENDER UM VEÍCULO E NÃO SE SERTIFICAR DA TRANSFÊRENCIA DE PROPRIEDADE PODE CAUSAR SÉRIOS PREJUÍZOS.

Vender um veículo e não se certificar se o comprador realizou a transferência de propriedade pode ser um mau negócio, que deixa o antigo dono, ainda titular do bem, sujeito à cobrança de multas, à pontuação de infrações em sua carteira de habilitação e ao pagamento de débitos futuros, como o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que alerta o Detran.
Após a negociação, cabe ao comprador a obrigação de transferir a propriedade do veículo, no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, ele fica sujeito a multa de R$ 127,69 (infração grave), segundo estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas o vendedor também tem obrigações e são elas que provarão sua inocência caso o veículo venha a ser flagrado em atos de infração às leis de trânsito. Ao antigo proprietário, cabe realizar a comunicação de venda ao Detran, também no prazo de até 30 dias, apresentando cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado.
Se não comunicar a venda, o antigo dono assume o papel de “responsável solidário” por multas aplicadas com base na placa do veículo e pela respectiva pontuação na CNH, também de acordo com o CTB (art. 134).
Mesmo comunicando a venda, mas não havendo a transferência de propriedade do veículo, o antigo proprietário ainda é o responsável por infrações graves que sejam cometidas. Ele também não fica isento do pagamento de tributos, como o IPVA. Isso porque o imposto está vinculado à placa, assim como os demais tributos do veículo, o que leva ao nome do titular do bem.
Procedimentos
Transferir a propriedade consiste em passar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador, procedimento que requer pagamento de taxas, realização de vistoria e apresentação de documentos pessoais do comprador e do veículo, em caso de pessoa física. Não poderá ser feita a transferência se houver pendência de débitos, como IPVA.
Para a transferência de propriedade de veículos para pessoa jurídica, os procedimentos são diferentes e constam nos sites dos Detrans.
Comunicação de venda
O procedimento de comunicação de venda é simples: basta apresentar cópia autenticada do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado. A informação da venda é inserida no sistema.
Judicialmente, a comunicação de venda é um dos mecanismos que resguardam as pessoas que venderam um veículo caso o novo proprietário não realize a transferência de propriedade. Essa comunicação também pode ser feita em cartório.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

HABILITAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO PODE TER REGRAS MAIS FLEXÍVEIS.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 638/11, do deputado Décio Lima (PT-SC), que flexibiliza as regras para habilitação de instrutores de trânsito. O texto retira a exigência prevista na legislação atual (Lei 12.302/10) de o profissional ter, há pelo menos um ano, carteira de habilitação na categoria D – exigida para condutor de veículos com lotação superior a oito lugares.
Para o deputado, a exigência “desestimula os profissionais que já estão preparados para o mercado de trabalho, obtiveram o licenciamento na categoria D, mas precisarão aguardar por um ano para exercer a atividade”. Além disso, Lima considera que o profissional deva estar habilitado apenas na categoria em que vai realizar os cursos de formação.
Direção defensiva e primeiros socorros
O projeto também altera a maneira em que são cobrados, do instrutor, conhecimento em direção defensiva e primeiros socorros. A lei atual exige cursos específicos para essas modalidades. Já a proposta de Décio Lima permite que o profissional seja certificado bastando ter cursado as disciplinas de direção defensiva e primeiros socorros dentro do curso realizado pelo órgão executivo de trânsito.
“O curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito deve obrigatoriamente ministrar a disciplina de direção defensiva e primeiros socorros, não devendo, portanto, ser objeto de um curso autônomo conforme está disposto hoje”, conclui o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

COMO EVITAR ACIDENTES À NOITE OU SOB PENUMBRA.

A velocidade segura à noite é menor àquela praticada durante o dia.
A velocidade segura à noite é menor do que àquela praticada durante o dia.
A noite é a ausência total de luz solar. Nesse período, a visibilidade depende, completamente da luz emitida pelos faróis dos veículos e da iluminação artificial das vias. Com a visibilidade limitada ao alcance dos faróis, à potência das lâmpadas e à largura do facho, são necessários alguns cuidados para se conduzir com segurança.
As luzes do veículo devem estar sempre em perfeito funcionamento, reguladas e limpas. A velocidade segura à noite é menor àquela praticada durante o dia, além disso é fundamental aumentar a distância de segurança do veículo da frente. Se possível, evite trafegar à noite ou de madrugada, o sono, o cansaço e a falta de visibilidade aumentam bastante a probabilidade de acidente.
Em viagem de motocicleta, se houver um veículo à frente, talvez seja melhor não ultrapassá-lo, mas segui-lo a uma distância segura, aproveitando a iluminação adicional proporcionada por ele. Os desvios e oscilações do veículo da frente indicam, com boa antecedência, obstáculos, buracos ou pista irregular.
Você pode fazer um trânsito melhor. Use estas dicas e torne a sua vida e a dos demais usuários do trânsito mais segura.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PESQUISADOR CRIA SISTEMA ANTI-COLISÃO QUE PREVINE ACIDENTES DE TRÂNSITO.

Segundo dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a distração ao volante representa 8% dos acidentes de trânsito no Brasil. Para evitar as colisões laterais causadas por este motivo, foi desenvolvido na Escola Politécnica (Poli) um sistema de alerta anticolisão com o objetivo de avisar o motorista quando um veículo se aproxima pelo ponto-cego de seu veículo.
O sistema é fruto do mestrado do engenheiro Eduardo Bertoldi, que foi orientado pela professora Lucia Vilela Leite Filgueiras. O estudo Sistema anti-colisão de alerta ao motorista com o uso de estímulo auditivo e háptico levou três anos para ser concluído e utilizou games de corrida open-source (acesso aberto ao código-fonte) nas simulações e coletas de dados.
“Com o auxílio do jogo eletrônico medimos o tempo de reação média dos condutores. Percebemos que após a introdução do sistema de alertas o tempo de reação diminuiu, ou seja, os condutores reagiram mais rápido à possibilidade de acidente”, relata Bertoldi.
O sistema possui sensores instalados nas laterais do veículo e dois tipos diferentes de alarmes na parte interna do carro. De acordo com o engenheiro, os sensores laterais são capazes de identificar veículos a vinte metros de distância, em rota de colisão. Dessa forma, caso o sistema detecte uma situação de possibilidade de colisão, dois alarmes internos são acionados para estimular o motorista a evitar o choque: um bip com som tridimensional (3D) e um alerta vibratório situado no assento do motorista, próximo ao joelho.
Os alertas, situados em todo o interior do veículo, também diferenciam o lado da colisão e possui intensidades que variam de acordo com a iminência da batida. “Os alertas trabalham com sons graves e intensos e vibram em diferentes intensidades também. Tudo isso para que o motorista não precise processar muitas informações e possa reagir com a rapidez necessária para evitar o acidente ” descreve Bertoldi.
O pesquisador ressalta que o equipamento, de fácil instalação, pode ser acoplado ao sistema elétrico do carro e possui baixo custo. “O sistema funciona como um elemento opcional, que proporciona mais segurança para o motorista. É um aparelho muito próximo a um sensor de estacionamento e com um custo estimado inferior a R$100, 00, que pode ficar ainda mais barato com uma produção em grande escala”.

Testes e desenvolvimento

O desenvolvimento do sistema anticolisão foi dividido em duas etapas. A primeira contou com a participação de doze voluntários e avaliou o ambiente virtual de testes. Neste período, foram testados os estímulos visuais que o jogo virtual causava nos voluntários e suas reações típicas, na iminência do acidente.
“Verificamos que a reação mais comum aos motoristas é desviar bruscamente o volante quando estão próximos à colisão. Esta reação pode ser perigosa porque pode atingir veículos que se movimentam do outro lado”, diz o engenheiro.
Na segunda etapa de testes, foram medidas as reações aos alarmes. Com a participação de 23 pessoas, durante três dias de testes, o equipamento mostrou-se eficiente como alerta e obteve resultados satisfatórios no que diz respeito ao possível desconforto que poderia causar nos condutores e à incidência de ‘alarmes falsos’.
“Conseguimos evitar que os alarmes não assustassem ou causassem incômodo aos condutores e também reduzimos a incidência de erros do sistema”, afirma o pesquisador. Apesar de diminuir o número de colisões laterais causadas pelo ponto-cego ou pela distração dos motoristas, o protótipo ainda necessita de mais testes, com um número maior de pessoas, para ser otimizado e implementado no mercado.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

A MAIOR MULTA DO MUNDO: R$ 1,8 MILHÂO.


É sabido que nas estradas alemãs, as autobahns, existem pistas onde o motorista pode acelerar o quanto quiser. Mas só lá. Um motorista suíço quis burlar as rígidas leis de seu país e acabou recebendo a maior multa de trânsito da história, no valor de R$ 1,8 milhão. A infração foi dirigir a 290 km/h, 170 km/h acima do limite permitido, que era de 120 km/h em uma estrada entre as cidades de Berna e Lausanne. O homem de 37 anos, cujo nome não foi revelado, dirigia um modelo novo do Mercedes SLS AMG, um bólido capaz de ir de 0 a 100 km/h em apenas 3,7 segundos e atingir a velocidade máxima de 317 km/h. Segundo os policiais, ele corria tanto que precisou frear por 500 metros para parar.
De acordo com a lei suíça, as multas são aplicadas conforme a riqueza do motorista e a velocidade atingida. No caso desse condutor pé-de-chumbo, o valor estabelecido foi de R$ 6 mil por dia por 300 dias, o que resulta em R$ 1,8 milhão – duas vezes e meia os R$ 700 mil cobrados por um Mercedes SLS AMG 2010 no Brasil. O caso aconteceu em agosto. Até então, o recorde mundial de valor de multa também era suíço e havia acontecido em janeiro de 2010 – nesse caso, o motorista foi condenado a pagar cerca de R$ 500 mil. Antes do aperto da lei da Suíça, era a Finlândia que aplicava as multas mais salgadas do mundo. Em 2003, um jovem finlandês teve de pagar cerca de R$ 400 mil por dirigir a 80 km/h em uma região onde a velocidade máxima permitida era de 40 km/h. No Brasil, a multa mais alta, para infração gravíssima, é de R$ 191,54.
Já pensou aqui no Brasil as multas serem cobradas assim?

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CÂMARA REJEITA SOCORRO 24 HORAS EM RODOVIAS FEDERAIS.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 678/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os órgãos e empresas responsáveis pela administração das rodovias federais, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a oferecer socorro emergencial 24 horas em caso de acidente.
A proposta também prevê remoção em ambulância da vítima e acompanhante para o hospital mais próximo, além de garantir o atendimento emergencial por equipe médica ou paramédica.
Como foi rejeitada em caráter conclusivo na única comissão que lhe analisou o mérito, ela será arquivada caso não haja recurso para que sua tramitação continue no Plenário.
Samu já faz o socorro
O relator na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), lembrou que a Polícia Rodoviária Federal, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já fazem o trabalho de socorro a acidentados em rodovias. “O necessário para um bom atendimento de socorro seria que as esferas governamentais promovessem uma maior eficiência desses serviços em operação”, afirmou Patriota.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

DICAS PARA ANDAR DE BICICLETA COM SEGURANÇA E SEM SUSTOS.

Trocar os carros pelas bikes é a atitude mais sustentável que pode ser feita em relação aos meios de transporte menos poluentes. No entanto, essa tarefa não é tão simples para quem mora em grandes cidades. Para tornar essa missão mais segura e prazerosa alguns cuidados específicos devem ser tomados. Veja como aproveitar a “magrela” sem correr riscos no trânsito, principalmente em grandes cidades:
Busque estar visível: fique bem visível para os motoristas. Luzes e reflexivos na bicicleta, no capacete e na roupa são itens de extrema importância. Evite usar roupas escuras à noite.
A manutenção precisa ser regular: esteja com a bike em dia. Mantenha freio, pneus e corrente em boas condições, assim você não corre riscos de ficar “na mão”. Com o tempo, aprenda a se virar sozinho com alguns consertos – isso facilita a sua vida e dá mais independência.
Fuja do trânsito muito intenso: trace caminhos que fogem de grandes avenidas e ruas muito movimentadas. De carro é difícil perceber, mas os bairros oferecem rotas mais calmas, que são perfeitas para os ciclistas.
Tenha paciência: não tem jeito! O preparo físico vem com o tempo. Comece pedalando com regularidade, aos fins de semana, depois comece com rotas um pouco maiores. Com o tempo, naturalmente, seu corpo se acostumar e você vai conseguir pedalar distâncias maiores.
Tenha bom senso para usar a via: evite ficar muito encostado na guia da calçada, marque o seu espaço nas vias. Por lei, os carros devem manter a distância de 1,5 metros das bicicletas. Por isso, não se “esconda”, mas use sempre o bom senso. Não force uma situação contra um carro ou ônibus.
Use equipamentos de segurança: embora muita gente não goste, usar o capacete é importante. Além de proteger, ele garante mais visibilidade. Luvas são boas pedidas para proteger as mãos, no caso de uma queda e evita que elas fiquem ardendo no contato com o guidom.
Sinalize com os braços: use seu corpo para mostrar suas intenções. Não tenha medo de balançar o braço para sinalizar se você pretende virar uma rua ou não. É sua obrigação mostrar para o motorista o que você quer fazer. E pense como todos os motoristas deveriam pensar: de forma defensiva.
Contramão não: ande sempre na mesma mão dos carros, nunca na contrária. Motoristas conseguem ver com mais atenção o que está no mesmo sentido.
Evite distrações: atenção a todos os movimentos do trânsito é básico. Portanto, usar fone de ouvido ou outro artifício que te tire sua atenção dos outros barulhos não é recomendado.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PROPOSTA OBRIGA MONTADORA A OFERECER VEÍCULO ADAPTADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1042/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já adaptados às pessoas com deficiência, que têm direito a comprar o automóvel com isenção de tributos. Pela proposta, a montadora será obrigada a produzir, no mínimo, três veículos adaptados de cada modelo por mil fabricados.
A proposta limita o incremento no preço do veículo adaptado a 10% do valor do modelo convencional equivalente. A montadora que descumprir a determinação será multada em 20% do valor do veículo sem as alterações.
O autor da proposta destaca que, com as isenções fiscais de IPI e ICMS a que têm direito, as pessoas portadoras de deficiência física têm acesso a veículos novos com um decréscimo de cerca de 25% no preço.
Por outro lado, acrescenta o parlamentar, “elas precisam arcar com o custo da adaptação de seus veículos, realizada, em geral, por empresas especializadas nesse tipo de serviço”.

Disparidade
O autor da proposta argumenta que atualmente há uma disparidade no serviço de adaptação oferecido. Enquanto algumas montadoras contratam empresas homologadas para efetuar as transformações e profissionais treinados para o atendimento, outras contam apenas com a estrutura de vendas, mas não se responsabilizam pela alteração realizada.
Há ainda empresas que se negam a adaptar modelos populares de veículos por conta do custo de adaptação. “O que se busca, com este projeto de lei, é uma maior democratização de acesso aos veículos novos pelas pessoas portadoras de deficiência em condições justas de garantia e preços”, observa o deputado.
Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 18 de setembro de 2011

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PARAR E ESTACIONAR?

Este questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito (agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar as definição dos termos: parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Vejamos:
Parada = imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
Estacionamento = imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Pronto. Está esclarecido! Depende apenas do tempo e da circunstância que envolve a imobilização do veículo.

Figura 1     Figura 2
A figura 1, que representa uma placa de regulamentação, proíbe o estacionamento e a parada do veículo; a figura 2, que também é uma placa de regulamentação, proíbe apenas o estacionamento do veículo. Além da sinalização, o artigo 181 do CTB, proíbe o estacionamento nos seguintes locais: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; nos acostamentos, salvo motivo de força maior; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; onde houver guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis; onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros, na contramão de direção; em aclive(subida) ou declive(descida), não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
O art. 182 do CTB, proíbe a parada nas seguintes situações: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis, sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
VALIDADE DAS PLACAS (Res. 180/2007 - Contran)
Elas podem ser acompanhadas de outras informações complementares, conforme resolução acima.
O sinal R-6b tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado
O sinal R-6c (proibido para e estacionar) tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal.

DESOBEDIÊNCIA ÀS PLACAS
A Res. 180/2007 do CONTRAN e outros artigos do CTB, estabelecem que para o descumprimento destas regras está previsto remoção do veículo (guinchamento) , multas e pontos.
O desrespeito ao sinal R-6a (proibido estacionar) caracteriza infração prevista no:
• art.181, inciso XVIII, do CTB.
Com relação ao sinal  R-6c (proibido parar e estacionar) o enquadramento previsto será:

• art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a estacionamento;
• art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO PODERÃO SER OBRIGATÓRIO PARA MOTOCICLISTAS.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1171/11, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes, por motociclistas. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), os equipamentos serão acessórios e o custeio ficará por conta dos fabricantes, no caso das motos novas.
O autor alerta que acidentes com motos está crescendo no País. Ele cita dados do Caderno Complementar Mapa da Violência, de autoria do Instituto Sangari, pelos quais o número de mortes provocadas em acidentes de moto aumentou 754% entre 1998 e 2008.
Fernando Ferro acrescenta que em 2008 foram registradas 87,6 mortes para cada 100 mil motos no País. Uma proporção 170% maior do que a taxa registrada entre os automóveis: 32,5 mortes a cada 100 mil veículos.
“Há uma vitimização de jovens. Entre 2004 e 2008, os óbitos juvenis aumentaram 15 vezes mais do que no restante da população, de acordo com a pesquisa”, afirma o deputado.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

52% DOS MOTORISTAS ADMITEM CONSUMIR ÁLCOOL 3 VEZES NA SEMANA.


Uma pesquisa realizada pelo Comando de Saúde da Polícia Rodoviária Federal no Posto de Picos (PI) em agosto constatou dados alarmantes: 52% dos caminhoneiros e motoristas admitiram consumir bebida alcoólica ao menos três vezes por semana.
Dos 100 motoristas abordados, 75% dos motoristas examinados declararam trabalhar mais de 8 horas por dia, o que configura carga excessiva de trabalho, extremamente prejudicial à concentração na direção do veículo e eventual propensão aos acidentes.
Outros dados: 22% declararam já haver se envolvido em acidente de trânsito; 75% estão acima do peso (IMC igual ou acima de 25); 20% têm pressão arterial elevada (acima de 14×9); 51% apresentaram dosagem de açúcar no sangue acima do normal e 59% triglicerídios alterados (acima de 149).
Durante o dia inteiro foram realizadas as seguintes atividades: verificação de pressão arterial, frequência cardíaca, glicemia, colesterol e triglicérides; avaliação nutricional (na oportunidade foram verificados peso, altura, índice de massa corporal, circunferência abdominal e cervical, percentual de gordura corporal); teste de acuidade visual e auditiva, força manual, campo visual, visão estereoscópica, visão cromática, reação ao ofuscamento; distribuição de preservativos e material informativo sobre saúde e trânsito; administração de vacinas (contra tétano, febre amarela, rubéola, sarampo e hepatite B); e avaliação médica.
Ao final, os examinados com alteração foram atendidos por equipe médica e receberam orientações acerca dos procedimentos a serem adotados para retomada da condição de saúde. A Polícia Rodoviária Federal, associada aos parceiros antes citados, realiza esta atividade anualmente e espera alertar aos profissionais do volante a importância do controle sobre a saúde, com resultados na redução de acidentes.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CONSUMO DE ÁLCOOL PODE ESTAR LIGADO A MAIS MORTES DO QUE MOSTRAM AS ESTATÍSTICAS.


Uma pesquisa da USP de Ribeirão Preto mostrou que o número de mortes violentas relacionadas ao álcool é muito maior do que apontam as estatísticas oficiais.
O que o estudo comprovou é o que muita gente suspeita: o álcool pode ser a causa de muitas mortes ocorridas no trânsito. Calcula-se que metade dos acidentes tenha uma relação com o o consumo de álcool. A pesquisadora da USP Rúbia Paixão Benedicto decidiu reavaliar os dados do Ministério da Saúde.
Por 10 anos, os pesquisadores analisaram mais de 74 mil declarações de óbitos em 16 cidades da região de Ribeirão Preto. Eles queriam saber que as mortes tinham alguma relação com o consumo de álcool.
Foi quando tiveram uma surpresa: os atestados que são enviados para o Ministério da Saúde Federal revelavam várias causas, mas nada sobre álcool. Não se trata de uma omissão pelos médicos legistas, mas de uma burocracia do sistema.
Quando alguém morre, a declaração de óbito é feita em três vias: a primeira vai para o banco de dados do Governo Federal; a segunda é entregue aos familiares e a terceira, de cor rosa, fica no IML. É nela que aparece o resultado do exame de sangue coletado do morto. Ali vai constar se a pessoa consumia álcool ou mesmo droga. Mas esse resultado demora 15 dias pra sair e a informação não chega ao Governo Federal. Das declarações de óbitos analisadas, em 1.8 mil havia uma relação com álcool.
Depois do estudo, o que os pesquisadores propõem é uma mudança no sistema de informação. Eles defendem que, além do primeiro atestado, apontando a causa básica da morte, também seja acrescentada a informação sobre consumo de álcool.