A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5130/09, do ex-deputado Ricardo Quirino (DF), que prevê a suspensão da carteira de habilitação do motorista que cometer crimes contra a pessoa, fizer ameaças ou for às “vias de fato” em razão de ocorrências no trânsito.
Conforme o projeto, a suspensão será determinada por um juiz, por iniciativa própria ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial. Se a pessoa envolvida na agressão no trânsito não tiver habilitação, poderá ser proibida de obtê-la.
Quirino diz que o objetivo da proposta é retirar das vias públicas motoristas que estão propagando a violência, causando danos, muitas vezes irreversíveis, como nos casos de morte, e zelando pela integridade física, pela vida das pessoas e pela segurança pública.
O relator, deputado Camilo Cola (PMDB-ES), diz que “o autor do projeto propõe uma medida cabível para coibir esses atos de violência que, lamentavelmente, costumam ocorrer até mesmo em razão de pequenos incidentes de trânsito e com os agentes fora de seus veículos”.
Segundo ele, “a suspensão da permissão ou da habilitação, ou a proibição de sua obtenção, decretada pelo juiz, será razão suficiente até para que se requeira uma avaliação da aptidão mental do condutor, a fim de testar sua capacidade de contornar os desafios impostos pelo trânsito, sem causar danos ou prejuízos a quem quer que seja”.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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