Vender um veículo e não se certificar se o comprador realizou a  transferência de propriedade pode ser um mau negócio, que deixa o antigo  dono, ainda titular do bem, sujeito à cobrança de multas, à pontuação  de infrações em sua carteira de habilitação e ao pagamento de débitos  futuros, como o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores  (IPVA). É o que alerta o Detran.
Após a negociação, cabe ao comprador a obrigação de transferir a  propriedade do veículo, no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, ele  fica sujeito a multa de R$ 127,69 (infração grave), segundo estabelece o  artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas o vendedor também tem obrigações e são elas que provarão sua  inocência caso o veículo venha a ser flagrado em atos de infração às  leis de trânsito. Ao antigo proprietário, cabe realizar a comunicação de  venda ao Detran, também no prazo de até 30 dias, apresentando cópia  autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado.
Se não comunicar a venda, o antigo dono assume o papel de  “responsável solidário” por multas aplicadas com base na placa do  veículo e pela respectiva pontuação na CNH, também de acordo com o CTB  (art. 134).
Mesmo comunicando a venda, mas não havendo a transferência de  propriedade do veículo, o antigo proprietário ainda é o responsável por  infrações graves que sejam cometidas. Ele também não fica isento do  pagamento de tributos, como o IPVA. Isso porque o imposto está vinculado  à placa, assim como os demais tributos do veículo, o que leva ao nome  do titular do bem.
Procedimentos
Transferir a propriedade consiste em passar o Certificado de Registro  de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo  (CRLV) para o nome do comprador, procedimento que requer pagamento de  taxas, realização de vistoria e apresentação de  documentos pessoais do comprador e do veículo, em caso de pessoa física.  Não poderá ser feita a transferência se houver pendência de débitos,  como IPVA.
Para a transferência de propriedade de veículos para pessoa jurídica,  os procedimentos são diferentes e constam nos sites dos Detrans.
Comunicação de venda
O procedimento de comunicação de venda é simples: basta apresentar  cópia autenticada do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida ao  órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado. A informação da  venda é inserida no sistema.
Judicialmente, a comunicação de venda é um dos mecanismos que  resguardam as pessoas que venderam um veículo caso o novo proprietário  não realize a transferência de propriedade. Essa comunicação também pode  ser feita em cartório.
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