quinta-feira, 29 de setembro de 2011

HABILITAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO PODE TER REGRAS MAIS FLEXÍVEIS.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 638/11, do deputado Décio Lima (PT-SC), que flexibiliza as regras para habilitação de instrutores de trânsito. O texto retira a exigência prevista na legislação atual (Lei 12.302/10) de o profissional ter, há pelo menos um ano, carteira de habilitação na categoria D – exigida para condutor de veículos com lotação superior a oito lugares.
Para o deputado, a exigência “desestimula os profissionais que já estão preparados para o mercado de trabalho, obtiveram o licenciamento na categoria D, mas precisarão aguardar por um ano para exercer a atividade”. Além disso, Lima considera que o profissional deva estar habilitado apenas na categoria em que vai realizar os cursos de formação.
Direção defensiva e primeiros socorros
O projeto também altera a maneira em que são cobrados, do instrutor, conhecimento em direção defensiva e primeiros socorros. A lei atual exige cursos específicos para essas modalidades. Já a proposta de Décio Lima permite que o profissional seja certificado bastando ter cursado as disciplinas de direção defensiva e primeiros socorros dentro do curso realizado pelo órgão executivo de trânsito.
“O curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito deve obrigatoriamente ministrar a disciplina de direção defensiva e primeiros socorros, não devendo, portanto, ser objeto de um curso autônomo conforme está disposto hoje”, conclui o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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