segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PROPOSTA OBRIGA MONTADORA A OFERECER VEÍCULO ADAPTADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1042/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já adaptados às pessoas com deficiência, que têm direito a comprar o automóvel com isenção de tributos. Pela proposta, a montadora será obrigada a produzir, no mínimo, três veículos adaptados de cada modelo por mil fabricados.
A proposta limita o incremento no preço do veículo adaptado a 10% do valor do modelo convencional equivalente. A montadora que descumprir a determinação será multada em 20% do valor do veículo sem as alterações.
O autor da proposta destaca que, com as isenções fiscais de IPI e ICMS a que têm direito, as pessoas portadoras de deficiência física têm acesso a veículos novos com um decréscimo de cerca de 25% no preço.
Por outro lado, acrescenta o parlamentar, “elas precisam arcar com o custo da adaptação de seus veículos, realizada, em geral, por empresas especializadas nesse tipo de serviço”.

Disparidade
O autor da proposta argumenta que atualmente há uma disparidade no serviço de adaptação oferecido. Enquanto algumas montadoras contratam empresas homologadas para efetuar as transformações e profissionais treinados para o atendimento, outras contam apenas com a estrutura de vendas, mas não se responsabilizam pela alteração realizada.
Há ainda empresas que se negam a adaptar modelos populares de veículos por conta do custo de adaptação. “O que se busca, com este projeto de lei, é uma maior democratização de acesso aos veículos novos pelas pessoas portadoras de deficiência em condições justas de garantia e preços”, observa o deputado.
Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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