terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

DESCONHECIMENTO E O PRINCIPAL MOTIVO PARA A NAO SOLICICTAÇAO DO DPVAT EM ACIDENTES DE TRANSITO.


“Infelizmente, a falta de informação é o que mais contribui para que as pessoas não busquem esse direito”. O DPVAT é um seguro obrigatório, criado em 1974, que tem como principal objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. “Um seguro de tal natureza é importantíssimo porque tem um cunho social e até emergencial para pessoas que sejam vítimas de acidentes de trânsito e que muitas vezes não têm sequer condições de enterrar seus entes queridos, ou arcar com despesas no caso de lesões”, Ele é válido em todo o território nacional e não abrange acidentes ocorridos fora do país ou com veículos estrangeiros.
O seguro é pago em uma única parcela no IPVA e seu valor varia de acordo com o tipo de veículo. Carros e caminhões pagam, respectivamente, R$ 93,87 e R$ 98,06. Já para motocicletas, o valor cobrado é de R$ 259,04. “A Susep apresenta como uma das principais justificativas para o valor de DPVAT das motocicletas ser tão alto o volume de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas”.
O valor das indenizações varia de acordo com o tipo de situação e não há a necessidade da contratação de intermediários para a solicitação do seguro. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo. O prazo para fazer a solicitação do benefício é de até três anos, contados a partir da data do acidente.
Casos previstos pelo DPVAT
O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares (Dams).
Morte: estão cobertas situações de morte de motoristas, passageiros ou pedestres por veículos automotores ou cargas transportadoras por esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização é de R$ 13.500 por vítima e os beneficiários são o seu cônjuge ou companheiro e seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre eles.
Invalidez permanente: o valor da indenização irá depender das áreas atingidas e da proporção das lesões e está previsto em até R$ 13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade do membro ou parte do corpo atingidos. Esse percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor e não cobre danos estéticos.
Reembolso despesas médicas e hospitalares: o valor da indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00 e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por planos de saúde particulares.
Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa. Para saber quais são os documentos necessários para cada tipo de situação.

LEIA ANTES DE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO
DO SEGURO DPVAT :
Para solicitar a indenização, basta apresentar os
documentos na seguradora que você escolher
Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
 Existe um prazo para fazer o pedido de indenização

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil
.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML.

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