Determinado por lei estadual, o procedimento eletrônico de compra e venda de veículos tem objetivo de evitar fraude A partir de hoje o registro eletrônico para a compra e venda de veículos passa a ser obrigatório. Agora, toda forma de transferência deve ter seu registro feito em cartório e sua transação informada eletronicamente ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE). Determinada pela lei estadual 14.605/10, a medida tem o objetivo de garantir a segurança jurídica na transação, evitando fraudes de documentos, clonagem de veículos, aquisição de pontos indevidos na habilitação e todo tipo de responsabilidade civil e criminal indevida. "Com os procedimentos criados pela nova lei, não haverá mais brecha na transação. Agora, o registro e a comunicação passam a ser eletrônicos e automáticos, o que além de segurança dá também comodidade para as pessoas". O novo serviço pretende evitar as dores de cabeça de quem acaba ganhando pontos na carteira ou até mesmo respondendo a processos mais graves até provar que já tinha transferido a propriedade de um veículo envolvido em situações de infração no trânsito. Sendo ofertado durante o ano de 2010 em caráter opcional, o novo registro pode ser solicitado em qualquer cartório e custa R$ 53,00, de acordo com a Tabela de Custos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Para fazer o registro eletrônico para a compra e venda de veículos, o vendedor deve ir ao cartório de sua preferência com o Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento de identificação e comprovante de residência em mãos. Após o preenchimento dos dados do comprador no verso do CRV, é feito o reconhecimento de firma do vendedor. Em seguida, a informação eletrônica da venda será enviada ao Detran, através de um sistema de rede que interliga o órgão aos cartórios. Certidão Em 24h, o vendedor recebe a Certidão de Substituição Veicular que comprova a transação. A documentação fica arquivada no Cartório de Títulos e Documentos, o que garante que a informação está segura. Com isso, o antigo proprietário não precisa mais preencher o formulário de comunicação de transferência e comparecer ao Detran. O comprador é quem deverá dar continuidade ao processo.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
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