Determinado por lei estadual, o procedimento eletrônico de compra  e venda de veículos tem objetivo de evitar fraude  A partir de hoje o registro eletrônico para a compra e venda de veículos  passa a ser obrigatório. Agora, toda forma de transferência deve ter  seu registro feito em cartório e sua transação informada eletronicamente  ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE).  Determinada pela lei estadual 14.605/10, a medida tem o objetivo de  garantir a segurança jurídica na transação, evitando fraudes de  documentos, clonagem de veículos, aquisição de pontos indevidos na  habilitação e todo tipo de responsabilidade civil e criminal indevida.  "Com os procedimentos criados pela nova lei, não haverá mais brecha na  transação. Agora, o registro e a comunicação passam a ser eletrônicos e  automáticos, o que além de segurança dá também comodidade para as  pessoas".  O novo serviço pretende evitar as dores de cabeça de quem acaba ganhando  pontos na carteira ou até mesmo respondendo a processos mais graves até  provar que já tinha transferido a propriedade de um veículo envolvido  em situações de infração no trânsito.  Sendo ofertado durante o ano de 2010 em caráter opcional, o novo  registro pode ser solicitado em qualquer cartório e custa R$ 53,00, de  acordo com a Tabela de Custos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do  Ceará (TJ-CE).  Para fazer o registro eletrônico para a compra e venda de veículos, o  vendedor deve ir ao cartório de sua preferência com o Certificado de  Registro do Veículo (CRV), documento de identificação e comprovante de  residência em mãos.  Após o preenchimento dos dados do comprador no verso do CRV, é feito o  reconhecimento de firma do vendedor. Em seguida, a informação eletrônica  da venda será enviada ao Detran, através de um sistema de rede  que interliga o órgão aos cartórios.  Certidão  Em 24h, o vendedor recebe a Certidão de Substituição Veicular que  comprova a transação. A documentação fica arquivada no Cartório de  Títulos e Documentos, o que garante que a informação está segura. Com  isso, o antigo proprietário não precisa mais preencher o formulário de  comunicação de transferência e comparecer ao Detran. O comprador é quem deverá dar continuidade ao processo.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
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