quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

COMO TRANSFERIR O SEU VEÍCULO.

Ao comprar um veículo usado, é preciso ser feito o serviço de transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador. O novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência.
De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “será obrigada a expedição de novo CRV quando: for transferida a propriedade; o proprietário mudar o município ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; ou houver mudança de categoria no veículo. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação é de trinta dias, sendo que nos demais casos a providência deve ser imediata.” A transferência realizada após este prazo resultará em infração de trânsito ao adquirente.
Em casos de rasura ou preenchimentos indevidos do documento é necessário requerer uma 2ª via do CRV, que só pode ser realizada pelo atual proprietário do veículo.
Passos - Para ser feita a transferência, deve ser reconhecida a firma por autenticidade em cartório, do comprador e do vendedor. Caso o veículo seja de outro município ou estado também é necessário o sinal público; O CRV deve está devidamente preenchido.
O veículo deve passar pela vistoria no Detran. A marcação deve ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência.
Após a vistoria, o proprietário deve se dirigir à Central de Atendimento do órgão para dar continuidade ao processo de transferência e no mesmo dia ele recebe o CRV e o CRLV em nome do novo proprietário.
É importante ressaltar que no momento da transferência é necessário ser pago todo o débito do veículo como multas, IPVA, licenciamento e o seguro obrigatório de anos anteriores e os débitos do ano vigente.
Informações adicionais- O proprietário antigo do veículo fica responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo (batidas, multas, atropelamentos etc.), até que o novo comprador realize a transferência de nome, que pode ocorrer num prazo de 30 dias, sob pena de multa. Além disso, ele poderá ter seu nome inserido na Dívida Ativa do Estado.
Para proteger o antigo proprietário do veículo nesse período, o Art. 134 do CTB diz que, “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Fazer a “Comunicação de Venda” é muito simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran, e dar entrada, gratuitamente, no Protocolo Geral ou na Diretoria de Veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, RG e CPF. Em seguida, ele deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir dali, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.

8 comentários:

  1. gostei muito bem explicado sem palavras dificeis

    muito claro otimo

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  2. Olá, Floriano.
    E no caso de eu vender uma moto com documentação atrasada (e o comprador aceitar comprar assim para depois regularizar),ainda corro o risco de ter que responder por alguma coisa, mesmo fazendo a comunicação de venda junto ao detran?

    Um abraço,
    Pedro.

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  3. Desculpe, Helio.
    Confundi seu nome com Floriano, que parece ser sua cidade.

    Saudações,

    Pedro

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  4. Helio, bom dia!
    Comprei um carro 0km na cidade de São Paulo, porem minha residência é em Suzano, a concessionaria emplacou o carro com placa de São Paulo e o que é mais estranho é que eles me disseram que o prazo mínimo para transferir o carro para Suzano é de 90 dias úteis, isto está correto?

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  5. Comprei uma moto a placa é final 0 ou seja o licenciamento pode ser pago até dezembro, a pergunta é. Para transferir tudo para meu nome eu tenho que pagar este licenciamento para conseguir transferir ? Pois ainda não esta atrasado. Obg pela reposta!

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  6. Ainda tem dúvidas sobre a transferência? Veja aqui: http://www.despachante.com/blog/transferencia-de-veiculo/transferencia-de-carros-cuidados-que-voce-deve-saber/

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  7. Se eu for o comprador é necessario q eu va ate o cartorio com o vendedor?

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  8. comprei um carro de uma agencia a mesma ficou responsável pela transferência e quitar o ipva 2014 e uma multa que o carro tinha com 30 dias me entregaram o documento e falarem que tinha quitado o ipva e a multa e para minha surpresa a secretaria da fazenda ta me cobrando esse ipva e descobri que nem a multa pagarem agora pergunto como conseguiram transferir o carro para meu nome sem quitar ipva e multa

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